JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 76.235,28 (setenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais, e vinte e oito centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.50.43.00 - 336
Subvenções sociais................................................................................. 40.235,28
02.14.01 - 10.301.0041.1035 - 4.4.90.51.00 - 385
Construção, ampliação e reforma de UBS................................................... 36.000,00
TOTAL ................................................................................................. 76.235,28
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.30.00 - 333
Material de consumo............................................................................... 40.235,28
02.14.01 - 10.301.0041.1036 - 4.4.90.51.00 - 386
Construção, ampliação e reforma de UBS Olaria/Casa Branca........................ 36.000,00
TOTAL.................................................................................................. 76.235,28
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 13 Fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.