ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando,
o artigo 16, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), foi determinado que, junto a cada órgão ou entidade executivos de
trânsito, deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos
recursos interpostos contra penalidades por ele impostas, de acordo com as
diretrizes fixadas pelo CONTRAN;
Considerando,
o artigo
25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de
setembro de 1998, foi criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI, do Município de Caraguatatuba, órgão colegiado responsável pelo
julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por infrações de
trânsito;
Considerando,
a necessidade de adequar a composição da JARI deste Município às diretrizes
estabelecidas pela Resolução nº 233 de 30 de março de 2007, do CONTRAN -
Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando,
que compete ao Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, que deverá
ter, na forma da legislação pertinente em vigor, sua composição com 1 (um)
membro do setor público e 2 (dois) membros do setor privado, facultada a
suplência;
Considerando,
também que, na forma da aludida Lei, no ato da nomeação dos membros da JARI, o
Chefe do Executivo deverá estabelecer o "pró-labore" a que os mesmos
farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição dos membros nomeados da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI, do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo
25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de
setembro de 1998, para um mandato de 02 (dois) anos, que passa a ser a
seguinte:
I - Representante do Setor
Público:
Membro Titular:
- Cássio Armani, RG. nº
3.021.510.
Membro Suplente:
- Luciana Olímpia Martins Cabral
Bulgarelli, RG. nº 17.756.310-2.
II - Representante do Setor
Privado:
Membro Titular:
- Homero Antunes de Oliveira, RG
nº 2.243.477, que exercerá a Presidência da JARI.
Membro Suplente:
- Marcos Alexandre Chad Galvão,
RG nº 5.968.225-5.
III - Com conhecimento na área de
trânsito:
Membro Titular:
- Francisco Monter Junior, RG nº
2.684.766.
Artigo 2º Consoante
dispõe o art.17, do Regimento Interno da JARI, do Município de Caraguatatuba,
instituída pelo Decreto nº 009/99, de 06 de janeiro de 1999 (anexo
I), fica designada, para secretariar as
reuniões da JARI, a servidora Ana Paula Basan Soares da Cunha, matrícula nº
06676, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito.
Artigo 3º Os
membros da JARI, na forma do art.
25, § 3º, da Lei Municipal nº 699, de 08
de setembro de 1998, perceberão um "pró-labore" de 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto
nº 017, de 27 de janeiro de 2009.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro
de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.