REVOGADO PELO DECRETO Nº 57/2013

 

DECRETO Nº 19, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Altera a composição dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Caraguatatuba

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando, o artigo 16, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), foi determinado que, junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito, deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por ele impostas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN;

 

Considerando, o artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, foi criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Caraguatatuba, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por infrações de trânsito;

 

Considerando, a necessidade de adequar a composição da JARI deste Município às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 233 de 30 de março de 2007, do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

 

Considerando, que compete ao Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, que deverá ter, na forma da legislação pertinente em vigor, sua composição com 1 (um) membro do setor público e 2 (dois) membros do setor privado, facultada a suplência;

 

Considerando, também que, na forma da aludida Lei, no ato da nomeação dos membros da JARI, o Chefe do Executivo deverá estabelecer o "pró-labore" a que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição dos membros nomeados da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, para um mandato de 02 (dois) anos, que passa a ser a seguinte:

 

I - Representante do Setor Público:

 

Membro Titular:

- Cássio Armani, RG. nº 3.021.510.

 

Membro Suplente:

- Luciana Olímpia Martins Cabral Bulgarelli, RG. nº 17.756.310-2.

 

II - Representante do Setor Privado:

 

Membro Titular:

- Homero Antunes de Oliveira, RG nº 2.243.477, que exercerá a Presidência da JARI.

 

Membro Suplente:

- Marcos Alexandre Chad Galvão, RG nº 5.968.225-5.

 

III - Com conhecimento na área de trânsito:

 

Membro Titular:

- Francisco Monter Junior, RG nº 2.684.766.

 

Artigo 2º Consoante dispõe o art.17, do Regimento Interno da JARI, do Município de Caraguatatuba, instituída pelo Decreto nº 009/99, de 06 de janeiro de 1999 (anexo I), fica designada, para secretariar as reuniões da JARI, a servidora Ana Paula Basan Soares da Cunha, matrícula nº 06676, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito.

 

Artigo 3º Os membros da JARI, na forma do art. 25, § 3º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, perceberão um "pró-labore" de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto nº 017, de 27 de janeiro de 2009.

 

Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.