DECRETO Nº 1.921, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a autorização para protocolo e análise de requerimentos de aprovação de licenças para construção, reforma, regularização, desdobro e fusão de lotes e para concessão de “habite-se”, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio eletrônico”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 969, de 11 de agosto de 1975 (Código de Edificações) e na Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011 e alterações posteriores (Plano Diretor Municipal);

 

CONSIDERANDO o que consta das Leis Federais nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, e nº 14.063, de 23 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o que consta da Lei Municipal nº 2.474, de 17 de abril de 2019;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de autorização para protocolo e análise de requerimentos de aprovação de licenças para construção, reforma, regularização, desdobro e fusão de lotes e para concessão de “habite-se”, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio eletrônico, com maior eficiência e menos burocracia por parte da Administração Pública Municipal, e o constante dos autos do Processo Eletrônico nº 29.755/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o protocolo e a análise de requerimentos de aprovação de licenças para construção, reforma, regularização, desdobro e fusão de lotes e para concessão de “habite-se”, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio eletrônico, observado o disposto na Lei Municipal nº 969, de 11 de agosto de 1975 (Código de Edificações) e na Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011 e alterações posteriores (Plano Diretor Municipal).

 

Art. 2º A abertura do processo eletrônico, nos casos de que trata o artigo anterior, será realizada por meio da utilização de certificado digital, mediante acesso à página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, disponível em https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/servicos/servicos-ao-cidadao/consultas/, observadas as seguintes disposições:

 

I – o requerimento, o projeto, o memorial descritivo e a anotação de responsabilidade técnica deverão ser apresentados em formato PDF e assinados digitalmente pelo proprietário/possuidor do imóvel e/ou pelo profissional responsável técnico, conforme o caso;

 

II – em caso de apresentação de procuração, em formato PDF, será dispensado o reconhecimento de firma do outorgante, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

 

III – a identificação do proprietário/possuidor do imóvel ou de seu procurador e/ou do profissional responsável técnico ocorrerá mediante apresentação, em formato PDF, de cópias dos seguintes documentos:

 

a) Tratando-se de pessoa física: cédula de identidade, identidade expedida por Conselho Regional de Fiscalização Profissional, Carteira de Trabalho, Certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

 

b) Em caso de pessoa jurídica: contrato ou estatuto social, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ata de eleição da atual diretoria, se o caso, e documento pessoal do sócio administrador ou outorgante da procuração. 

 

IV – os demais documentos exigidos pela legislação ou, quando necessário, pela Secretaria Municipal de Urbanismo, deverão ser apresentados em formato PDF.

 

Parágrafo único. Será dispensada a apresentação dos documentos mencionados neste artigo em formato físico (papel), salvo em caso de inviabilidade técnica ou outro motivo devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de janeiro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.