DECRETO Nº 1.922, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Dispensação de Fraldas Descartáveis elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba”

 

Vide Decreto Nº 1.954/2024 que altera o Protocolo de Dispensação de Fraldas Descartáveis elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.687, de 17 de outubro de 2023, prevê que a concessão de fraldas não é provisão da Política Municipal de Assistência Social e que será objeto de regulamentação por legislação própria, assim como que os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal não abrangidos por aquela Lei, serão regulamentados por normas específicas;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.094, de 18 de março de 2004, que autorizava a concessão de benefícios às pessoas ou famílias carentes ou desempregadas, residentes no município, inclusive fraldas descartáveis, foi revogada pela Lei Municipal nº. 2.687, de 17 de outubro de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, por meio de protocolo, a dispensação de fraldas descartáveis pela Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, o qual foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – COMUS local; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Dispensação de Fraldas Descartáveis elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba, constante do Anexo deste Decreto, que dele é parte integrante.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de fevereiro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. 

 

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