ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º A receita efetivamente arrecadada ,já apurada no exercício de 2001, atingiu o montante de R$ 70.883.156,25 (setenta milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) , ficando o orçamento do Município ajustado nesse valor, tendo em vista ter ocorrido um excesso de arrecadação efetivamente apurado de R$ 3.976.356,25 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), já tendo os recursos decorrentes desse excesso sido parcialmente utilizados para abertura de créditos suplementares nos valores de R$ 659.500,00 , pelo Decreto nº 179/01, de 30/11/2001, R$ 300.000,00 , pelo Decreto nº 189/01, de 13/12/2001 e R$ 158.000,00 , pelo Decreto nº 191/01, de 17/12/2001, no montante total de R$ 1.117.500,00, subsistindo um saldo de R$ 2.858.856,25 ainda não utilizado para suplementação do orçamento.
Artigo 2º Fica aberto um crédito de R$ 2.642.150,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 03.07.021.2.003 - 3111 - 15
Pessoal Civil....................................................................................... R$ 2.300,00
02.03 - 03.07.021.2.004 - 3111 - 21
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 13.500,00
02.04 - 03.09.021.2.005 - 3111 - 27
Pessoal Civil....................................................................................... R$ 5.000,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3111 - 33
Pessoal Civil.......................................................................................... R$ 500,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3113 - 34
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 4.600,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3251 - 37
Inativos............................................................................................... R$ 500,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 38
Pensionistas...................................................................................... R$ 61.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3113 - 42
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 4.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3111 - 43
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 57.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3132 - 45
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 90.000,00
02.06 - 03.08.033.2.009 - 4354 - 51
Outras Amortizações............................................................................ R$ 4.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011 - 3111 - 53
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 180.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032 - 3111 - 144
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 35.000,00
02.08 - 03.07.021.2.013 - 3111 - 59
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 13.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3111 - 79
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 27.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3113 - 80
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 1.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3111 - 92
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 336.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3113 - 93
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 48.000,00
02.12 - 08.41.190.2.018 - 3111 - 107
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 112.000,00
02.12 - 08.41.190.2.018 - 3113 - 108
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 3.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3111 - 114
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 420.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3222 - 179
Transferências a Estado e Distrito Federal................................................ R$ 3.500,00
02.12 - 08.42.427.2.020 - 3111 - 119
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 16.500,00
02.12 - 08.42.427.2.020 - 3113 - 120
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 2.500,00
02.12 - 08.48.247.2.029 - 3212 - 187
Subvenções Econômicas..................................................................... R$ 58.350,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3111 - 135
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 35.400,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3113 - 136
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 1.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3111 - 154
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 43.500,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3113 - 155
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 3.000,00
02.15 - 11.65.363.2.026 - 3111 - 162
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 10.000,00
02.08 - 03.07.021.2.013 - 4210 - 65
Aquisição de Imóveis......................................................................... R$ 162.000,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3132 - 36
Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 110.000,00
02.08. - 13.76.448.1.013 - 4110 - 76
Obras e Instalações............................................................................. R$ 6.000,00
02.08 - 16.91.575.1.014 - 4110 - 77
Obras e Instalações.......................................................................... R$ 645.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3132 - 95
Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 128.000,00
TOTAL
.................................................................................................. R$ 2.642.150,00
Artigo 3º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 1.461.150,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta reais), com recursos provenientes de excesso de arrecadação, como autoriza o artigo 43, § 1º, inciso II, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, e parte, no montante de R$ 1.181.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e um mil reais), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
02.01 - 03.07.021.2.002 - 3111 - 9
Pessoal Civil....................................................................................... R$ 5.000,00
02.01 - 03.07.021.2.002 - 3113 - 10
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 13.000,00
02.01 - 03.07.021.2.002 - 3120 - 11
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.01 - 03.07.021.2.002 - 3132 - 12
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 9.000,00
02.01 - 03.07.021.2.002 - 3253 - 13
Salário Família..................................................................................... R$ 1.000,00
02.01 - 03.07.021.2.002 - 4120 - 14
Equip. e Material permanente................................................................. R$ 4.000,00
02.02 - 03.07.021.2.003 - 3113 - 16
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 5.000,00
02.02 - 03.07.021.2.003 - 3132 - 18
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 26.000,00
02.02 - 03.07.021.2.003 - 3253 - 19
Salário Família..................................................................................... R$ 1.000,00
02.02 - 03.07.021.2.003 - 4120 - 20
Equip. e Material permanente................................................................. R$ 2.000,00
02.03 - 03.07.021.2.004 - 3113 - 22
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 9.000,00
02.03 - 03.07.021.2.004 - 3120 - 23
Material de Consumo............................................................................ R$ 6.000,00
02.03 - 03.07.021.2.004 - 4120 - 26
Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 4.000,00
02.04 - 03.09.021.2.005 - 3113 - 28
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 6.000,00
02.04 - 03.09.021.2.005 - 3120 - 29
Material de Consumo............................................................................ R$ 1.000,00
02.04 - 03.09.021.2.005 - 3132 - 30
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 1.000,00
02.04 - 03.09.021.2.005 - 3253 - 31
Salário Família..................................................................................... R$ 1.000,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 3120 - 35
Material de Consumo............................................................................ R$ 7.000,00
02.05 - 03.07.021.2.006 - 4120 - 40
Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 6.000,00
02.05 - 15.84.492.2.007 - 3280 - 41
Contr. p/ Formação do Patr. Do Serv. Público........................................... R$ 2.000,00
02.06 - 03.08.032.2.008 - 3120 - 44
Material de Consumo............................................................................ R$ 7.000,00
02.06 - 03.08.033.2.010 - 3291 - 52
Sentenças Judiciais.............................................................................. R$ 9.000,00
02.06 - 03.08.033.2.010 - 4191 - 143
Sentenças Judiciais............................................................................ R$ 48.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011 - 3113 - 54
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 1.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011 - 3120 - 55
Material de Consumo.......................................................................... R$ 39.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011 - 3132 - 56
outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 4.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011 - 3253 - 57
Salário Família..................................................................................... R$ 3.000,00
02.07 - 03.07.021.2.011 - 4120 - 58
Equip. e Material Permanente............................................................... R$ 17.000,00
02.07 - 06.07.021.2012 - 3120 - 176
Material de Consumo............................................................................ R$ 8.000,00
02.07 - 06.07. 021.2.012 - 3132 - 177
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 5.000,00
02.07 - 06.07.021.2.012 - 4120 - 178
Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 5.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032 - 3113 - 145
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032 - 3120 - 146
Material de Consumo.......................................................................... R$ 18.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032 - 3132 - 147
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 80.000,00
02.07 - 16.91.573.2.032 - 4120 - 149
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 23.000,00
02.08 - 03.07.021.2.013 - 3113 - 60
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 2.000,00
02.08 - 03.07.021.2.013 - 3132 - 62
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 3.000,00
02.08 - 03.07.021.2.013 - 4120 - 64
Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 9.000,00
02.08 - 03.07.025.1.002 - 4110 - 66
Obras e Instalações............................................................................. R$ 2.000,00
02.08 - 10.57.316.1.007 - 4110 - 70
Obras e Instalações........................................................................... R$ 60.000,00
02.08 - 10.60.327.1.009 - 4110 - 73
Obras e Instalações........................................................................... R$ 16.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3120 - 81
Material de Consumo............................................................................ R$ 3.000,00
02.09 - 03.07.021.2.014 - 3132 - 82
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 8.000,00
02.10 - 03.07.021.2.015 - 3111 - 85
Pessoal Civil....................................................................................... R$ 3.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 4120 - 91
Equip e Material Permanente.................................................................. R$ 8.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3120 - 94
Material de Consumo.......................................................................... R$ 22.000,00
02.11 - 13.75.428.2.016 - 3231 - 96
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 65.000,00
02.12 - 08.41.185.1.017 - 4110 - 98
Obras e Instalações............................................................................. R$ 5.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3111 - 100
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 11.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3113 - 101
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 6.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3120 -102
Material de Consumo............................................................................ R$ 8.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017- 3132 - 103
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 7.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3253 - 104
Salário Família..................................................................................... R$ 2.000,00
02.12 - 08.41.185.2.017 - 3231 - 139
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 4.000,00
02.12 - 08.41.190.2.018 - 3120 - 109
Material de Consumo............................................................................ R$ 6.000,00
02.12 - 08.41.190.2.018 - 3253 - 111
Salário família..................................................................................... R$ 1.000,00
02.12 - 08.42.188.1.019 - 4110 - 112
Obras e Instalações............................................................................. R$ 5.000,00
02.12 - 08.42.021.2.029 - 3113 - 182
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 4.000,00
02.12 - 08.42.021.2.029 - 3132 - 184
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 15.000,00
02.12- 08.42.188.2.019 - 4120 - 113
Equip. e Material Permanente............................................................... R$ 71.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3113 - 115
Obrigações Patronais............................................................................ R$ 1.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3120 - 116
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3132 - 117
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 51.000,00
02.12 - 08.42.427.2.020 - 3120 - 121
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.12 - 08.42.427.2.020 - 3132 - 122
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 7.000,00
02.12 - 08.42.427.2.020 - 3253 - 123
Salário Família..................................................................................... R$ 1.000,00
02.12 - 08.47.239.2.021 - 3132 - 125
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 15.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 4120 - 134
Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 2.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3120 - 137
Material de Consumo............................................................................ R$ 9.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3132 - 138
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00
02.12 - 08.42.188.2.019 - 3231 - 140
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 4.000,00
02.13 - 15.81.486.2.023 - 3214 - 141
Contribuições a Fundos....................................................................... R$ 96.000,00
02.08 - 16.91.573.1.031 - 4110 - 150
Obras e Instalações.......................................................................... R$ 104.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3120 - 156
Material de Consumo............................................................................ R$ 1.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024- 3132 - 157
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3231 - 158
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 2.000,00
02.14 - 08.46.224.2.024 - 3231 - 159
Subvenções Sociais............................................................................. R$ 7.000,00
02.15 - 11.65.363.2.026 - 3113 - 163
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00
02.15 - 11.65.363.2.026 - 3120 - 164
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.15 - 11.65.363.2.026 - 3132 - 165
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 19.000,00
TOTAL ........................................................................................ R$ 1.181.000,00
Artigo 4º De acordo com a suplementação da dotação orçamentária, constante no artigo 1º, do presente Decreto, destinada à Fundação Educacional e Cultura de Caraguatatuba - FUNDACC, o anexo discriminativo das despesas da entidade, constante da Lei Municipal nº 898, de 26 de janeiro de 2001, consideradas as adequações das despesas anteriormente efetuadas pelo Decreto nº 143, 28 de setembro de 2001 e nº 189, de 13 de dezembro de 2001, passa a observar a seguinte discriminação:
Órgão 0200 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária 0215 - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba
Classificação |
Discriminação |
suplementação |
valor
total |
08.48.2472.3120 |
Material de Consumo |
R$ 12.150,00 |
R$ 96.150,00 |
08.48.2472.3132 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 19.200,00 |
R$ 502.974,08 |
08.48.2472.4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 30.000,00 |
R$ 67.225,92 |
|
TOTAL |
R$ 61.350,00 |
R$ 666.350,00 |
Artigo 5º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, em parte, no montante de R$ 58.350,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais), com recursos provenientes da suplementação contida no artigo 1º, do presente Decreto, e parte, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba seguintes:
classificação |
Discriminação |
redução |
08.48.2472.3111 |
Pessoal Civil |
R$ 1.000,00 |
08.48.2472.3113 |
Obrigações Patronais |
R$ 2.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 3.000,00 |
Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.