DECRETO Nº 193, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre ajustamento da receita em decorrência de excesso de arrecadação e abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município, no exercício de 2001

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A receita efetivamente arrecadada ,já apurada no exercício de 2001, atingiu o montante de R$ 70.883.156,25 (setenta milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) , ficando o orçamento do Município ajustado nesse valor, tendo em vista ter ocorrido um excesso de arrecadação efetivamente apurado de R$ 3.976.356,25 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), já tendo os recursos decorrentes desse excesso sido parcialmente utilizados para abertura de créditos suplementares nos valores de R$ 659.500,00 , pelo Decreto nº 179/01, de 30/11/2001, R$ 300.000,00 , pelo Decreto nº 189/01, de 13/12/2001 e R$ 158.000,00 , pelo Decreto nº 191/01, de 17/12/2001, no montante total de R$ 1.117.500,00, subsistindo um saldo de R$ 2.858.856,25 ainda não utilizado para suplementação do orçamento.

 

Artigo 2º Fica aberto um crédito de R$ 2.642.150,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 03.07.021.2.003 - 3111 - 15

Pessoal Civil....................................................................................... R$ 2.300,00

 

02.03 - 03.07.021.2.004 - 3111 - 21

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 13.500,00

 

02.04 - 03.09.021.2.005 - 3111 - 27

Pessoal Civil....................................................................................... R$ 5.000,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3111 - 33

Pessoal Civil.......................................................................................... R$ 500,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3113 - 34

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 4.600,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3251 - 37

Inativos............................................................................................... R$ 500,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3252 - 38

Pensionistas...................................................................................... R$ 61.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3113 - 42

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 4.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3111 - 43

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 57.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3132 - 45

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 90.000,00

 

02.06 - 03.08.033.2.009 - 4354 - 51

Outras Amortizações............................................................................ R$ 4.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011 - 3111 - 53

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 180.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032 - 3111 - 144

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 35.000,00

 

02.08 - 03.07.021.2.013 - 3111 - 59

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 13.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3111 - 79

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 27.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3113 - 80

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 1.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3111 - 92

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 336.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3113 - 93

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 48.000,00

 

02.12 - 08.41.190.2.018 - 3111 - 107

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 112.000,00

 

02.12 - 08.41.190.2.018 - 3113 - 108

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 3.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3111 - 114

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 420.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3222 - 179

Transferências a Estado e Distrito Federal................................................ R$ 3.500,00

 

02.12 - 08.42.427.2.020 - 3111 - 119

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 16.500,00

 

02.12 - 08.42.427.2.020 - 3113 - 120

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 2.500,00

 

02.12 - 08.48.247.2.029 - 3212 - 187

Subvenções Econômicas..................................................................... R$ 58.350,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3111 - 135

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 35.400,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3113 - 136

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 1.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3111 - 154

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 43.500,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3113 - 155

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 3.000,00

 

02.15 - 11.65.363.2.026 - 3111 - 162

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 10.000,00

 

02.08 - 03.07.021.2.013 - 4210 - 65

Aquisição de Imóveis......................................................................... R$ 162.000,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3132 - 36

Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 110.000,00

 

02.08. - 13.76.448.1.013 - 4110 - 76

Obras e Instalações............................................................................. R$ 6.000,00

 

02.08 - 16.91.575.1.014 - 4110 - 77

Obras e Instalações.......................................................................... R$ 645.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3132 - 95

Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 128.000,00

 

TOTAL

.................................................................................................. R$ 2.642.150,00

 

Artigo 3º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 1.461.150,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta reais), com recursos provenientes de excesso de arrecadação, como autoriza o artigo 43, § 1º, inciso II, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, e parte, no montante de R$ 1.181.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e um mil reais), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

 

02.01 - 03.07.021.2.002 - 3111 - 9

Pessoal Civil....................................................................................... R$ 5.000,00

 

02.01 - 03.07.021.2.002 - 3113 - 10

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 13.000,00

 

02.01 - 03.07.021.2.002 - 3120 - 11

Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.01 - 03.07.021.2.002 - 3132 - 12

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 9.000,00

 

02.01 - 03.07.021.2.002 - 3253 - 13

Salário Família..................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.01 - 03.07.021.2.002 - 4120 - 14

Equip. e Material permanente................................................................. R$ 4.000,00

 

02.02 - 03.07.021.2.003 - 3113 - 16

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 5.000,00

 

02.02 - 03.07.021.2.003 - 3132 - 18

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 26.000,00

 

02.02 - 03.07.021.2.003 - 3253 - 19

Salário Família..................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.02 - 03.07.021.2.003 - 4120 - 20

Equip. e Material permanente................................................................. R$ 2.000,00

 

02.03 - 03.07.021.2.004 - 3113 - 22

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 9.000,00

 

02.03 - 03.07.021.2.004 - 3120 - 23

Material de Consumo............................................................................ R$ 6.000,00

 

02.03 - 03.07.021.2.004 - 4120 - 26

Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 4.000,00

 

02.04 - 03.09.021.2.005 - 3113 - 28

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 6.000,00

 

02.04 - 03.09.021.2.005 - 3120 - 29

Material de Consumo............................................................................ R$ 1.000,00

 

02.04 - 03.09.021.2.005 - 3132 - 30

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 1.000,00

 

02.04 - 03.09.021.2.005 - 3253 - 31

Salário Família..................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 3120 - 35

Material de Consumo............................................................................ R$ 7.000,00

 

02.05 - 03.07.021.2.006 - 4120 - 40

Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 6.000,00

 

02.05 - 15.84.492.2.007 - 3280 - 41

Contr. p/ Formação do Patr. Do Serv. Público........................................... R$ 2.000,00

 

02.06 - 03.08.032.2.008 - 3120 - 44

Material de Consumo............................................................................ R$ 7.000,00

 

02.06 - 03.08.033.2.010 - 3291 - 52

Sentenças Judiciais.............................................................................. R$ 9.000,00

 

02.06 - 03.08.033.2.010 - 4191 - 143

Sentenças Judiciais............................................................................ R$ 48.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011 - 3113 - 54

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 1.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011 - 3120 - 55

Material de Consumo.......................................................................... R$ 39.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011 - 3132 - 56

outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 4.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011 - 3253 - 57

Salário Família..................................................................................... R$ 3.000,00

 

02.07 - 03.07.021.2.011 - 4120 - 58

Equip. e Material Permanente............................................................... R$ 17.000,00

 

02.07 - 06.07.021.2012 - 3120 - 176

Material de Consumo............................................................................ R$ 8.000,00

 

02.07 - 06.07. 021.2.012 - 3132 - 177

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 5.000,00

 

02.07 - 06.07.021.2.012 - 4120 - 178

Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 5.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032 - 3113 - 145

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032 - 3120 - 146

Material de Consumo.......................................................................... R$ 18.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032 - 3132 - 147

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 80.000,00

 

02.07 - 16.91.573.2.032 - 4120 - 149

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 23.000,00

 

02.08 - 03.07.021.2.013 - 3113 - 60

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 2.000,00

 

02.08 - 03.07.021.2.013 - 3132 - 62

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 3.000,00

 

02.08 - 03.07.021.2.013 - 4120 - 64

Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 9.000,00

 

02.08 - 03.07.025.1.002 - 4110 - 66

Obras e Instalações............................................................................. R$ 2.000,00

 

02.08 - 10.57.316.1.007 - 4110 - 70

Obras e Instalações........................................................................... R$ 60.000,00

 

02.08 - 10.60.327.1.009 - 4110 - 73

Obras e Instalações........................................................................... R$ 16.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3120 - 81

Material de Consumo............................................................................ R$ 3.000,00

 

02.09 - 03.07.021.2.014 - 3132 - 82

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 8.000,00

 

02.10 - 03.07.021.2.015 - 3111 - 85

Pessoal Civil....................................................................................... R$ 3.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 4120 - 91

Equip e Material Permanente.................................................................. R$ 8.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3120 - 94

Material de Consumo.......................................................................... R$ 22.000,00

 

02.11 - 13.75.428.2.016 - 3231 - 96

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 65.000,00

 

02.12 - 08.41.185.1.017 - 4110 - 98

Obras e Instalações............................................................................. R$ 5.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3111 - 100

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 11.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3113 - 101

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 6.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3120 -102

Material de Consumo............................................................................ R$ 8.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017- 3132 - 103

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 7.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3253 - 104

Salário Família..................................................................................... R$ 2.000,00

 

02.12 - 08.41.185.2.017 - 3231 - 139

Subvenções Sociais............................................................................. R$ 4.000,00

 

02.12 - 08.41.190.2.018 - 3120 - 109

Material de Consumo............................................................................ R$ 6.000,00

 

02.12 - 08.41.190.2.018 - 3253 - 111

Salário família..................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.12 - 08.42.188.1.019 - 4110 - 112

Obras e Instalações............................................................................. R$ 5.000,00

 

02.12 - 08.42.021.2.029 - 3113 - 182

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 4.000,00

 

02.12 - 08.42.021.2.029 - 3132 - 184

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 15.000,00

 

02.12- 08.42.188.2.019 - 4120 - 113

Equip. e Material Permanente............................................................... R$ 71.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3113 - 115

Obrigações Patronais............................................................................ R$ 1.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3120 - 116

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3132 - 117

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 51.000,00

 

02.12 - 08.42.427.2.020 - 3120 - 121

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.12 - 08.42.427.2.020 - 3132 - 122

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 7.000,00

 

02.12 - 08.42.427.2.020 - 3253 - 123

Salário Família..................................................................................... R$ 1.000,00

 

02.12 - 08.47.239.2.021 - 3132 - 125

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 15.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 4120 - 134

Equip. e Material Permanente................................................................. R$ 2.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3120 - 137

Material de Consumo............................................................................ R$ 9.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3132 - 138

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00

 

02.12 - 08.42.188.2.019 - 3231 - 140

Subvenções Sociais............................................................................. R$ 4.000,00

 

02.13 - 15.81.486.2.023 - 3214 - 141

Contribuições a Fundos....................................................................... R$ 96.000,00

 

02.08 - 16.91.573.1.031 - 4110 - 150

Obras e Instalações.......................................................................... R$ 104.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3120 - 156

Material de Consumo............................................................................ R$ 1.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024- 3132 - 157

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3231 - 158

Subvenções Sociais............................................................................. R$ 2.000,00

 

02.14 - 08.46.224.2.024 - 3231 - 159

Subvenções Sociais............................................................................. R$ 7.000,00

 

02.15 - 11.65.363.2.026 - 3113 - 163

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.15 - 11.65.363.2.026 - 3120 - 164

Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.15 - 11.65.363.2.026 - 3132 - 165

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 19.000,00

 

TOTAL ........................................................................................ R$ 1.181.000,00

 

Artigo 4º De acordo com a suplementação da dotação orçamentária, constante no artigo 1º, do presente Decreto, destinada à Fundação Educacional e Cultura de Caraguatatuba - FUNDACC, o anexo discriminativo das despesas da entidade, constante da Lei Municipal nº 898, de 26 de janeiro de 2001, consideradas as adequações das despesas anteriormente efetuadas pelo Decreto nº 143, 28 de setembro de 2001 e nº 189, de 13 de dezembro de 2001, passa a observar a seguinte discriminação:

 

Demonstrativo da Discriminação das Despesas da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc, pela forma seguinte:

 

Órgão                             0200 - Poder Executivo

Unidade Orçamentária        0215 - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

 

Classificação

Discriminação

suplementação

valor total

08.48.2472.3120

Material de Consumo

R$ 12.150,00

R$ 96.150,00

08.48.2472.3132

Outros Serviços e Encargos

R$ 19.200,00

R$ 502.974,08

08.48.2472.4120

Equipamentos e Material Permanente

R$ 30.000,00

R$ 67.225,92

 

TOTAL

R$ 61.350,00

R$ 666.350,00

 

Artigo 5º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, em parte, no montante de R$ 58.350,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais), com recursos provenientes da suplementação contida no artigo 1º, do presente Decreto, e parte, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba seguintes:

 

REDUÇÃO

 

classificação

Discriminação

redução

08.48.2472.3111

Pessoal Civil

R$ 1.000,00

08.48.2472.3113

Obrigações Patronais

R$ 2.000,00

 

TOTAL

R$ 3.000,00

 

Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.