DECRETO Nº 1.939, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a instituição e a nomeação de membros de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – CMFEMAAC.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.637, de 01 de dezembro de 2022., instituiu o Conselho Municipal da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – CMFEMAAC, órgão colegiado de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, por meio de representantes dos expositores, de caráter permanente e consultivo;

 

CONSIDERANDO que a mesma norma municipal e o Decreto nº 1.729, de 20 de dezembro de 2022, estabelecem que o CMFEMAAC será paritário, composto por 6 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes da Sociedade civil, os quais serão eleitos em assembleia convocada para esse fim, sob a responsabilidade de Comissão Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição e nomeação de membros de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – CMFEMAAC;

 

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Turismo, por meio do Memorando nº. 047/2024; decreta:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – CMFEMAAC, de que trata a Lei nº. 2.637, de 01 de dezembro de 2022.

 

§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo terá por competências a organização e o acompanhamento do processo eleitoral que elegerá os membros da sociedade civil no Conselho Municipal da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – CMFEMAAC, abrangendo a elaboração e a publicação do respectivo edital, a inscrição de candidatos, a homologação das candidaturas, a votação dos candidatos, a apuração dos votos, a análise e a decisão sobre eventuais pedidos de esclarecimentos ou recursos interpostos e a publicação dos eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, para o mandato de 02 (dois) anos.

 

§ 2º Na elaboração do edital para eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – CMFEMAAC, a Comissão Eleitoral deverá observar o disposto na Lei nº. 2.637, de 01 de dezembro de 2022 e no Decreto nº 1.729, de 20 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros, indicados pela Secretaria Municipal de Turismo:

 

I – GISELE CRISTINA DE PAULA CASTILHO, matrícula nº. 8.736;

 

II – LUIZ FERNANDO DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº. 13.309; e

 

III – MONICA ARAÚJO DE SOUZA LIMA, matrícula nº. 16.279.

 

Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão de sua atuação.

 

Art. 4º A participação dos membros na Comissão Eleitoral será exercida sem prejuízo das atividades normais que exercem no âmbito do Poder Executivo.

 

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de março de 2024.

 

JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.