JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Estadual nº 68.368, de 05 de março de 2024, foi declarada situação de emergência pública no Estado de São Paulo em razão da epidemia de dengue;
CONSIDERANDO que, segundo consta do
Memorando nº 28/2024, da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de
Saúde, o crescente aumento de casos de Dengue neste município nas últimas
quatro semanas e o Diagrama de Avaliação de Casos de Dengue, que segue as
Diretrizes de Prevenção e Controle de Arboviroses Urbanas do Estado de São
Paulo, que aponta o crescimentos dos casos da doença em quatro semanas
consecutivas, permitem concluir que o município de Caraguatatuba encontra-se em
epidemia de dengue; Decreta:
Artigo 1° Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde
pública no Município de Caraguatatuba em razão da epidemia de dengue.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se também no combate a
outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais
como a chikungunya e a zika.
Artigo 2° A situação de emergência de que trata o artigo 1° deste
decreto autoriza:
I - a
adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de
arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e
materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de
serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
II - a
prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que
favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da dengue e de outras
arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas
enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a
necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste
artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei Federal n° 14.133,
de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores.
Artigo 3° A Secretaria Municipal de Saúde realizará a alocação dos
servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas
respectivas áreas técnicas, visando:
I - ao
combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da dengue e de outras
arboviroses;
II - à
assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III - à adoção de ações de vigilância
em saúde.
Artigo 4° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Comitê
Técnico para Enfrentamento de Arboviroses – Sala de Situação, instituído pelo Decreto
n° 1.942, de 11 março de 2024, elaborar
diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de
emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar
normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.
Artigo 5° A Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar as seguintes
medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que
trata este Decreto:
I - suspensão
de férias e folgas dos Agentes de Zoonoses e Agentes Comunitários de Saúde e
demais servidores envolvidos com vigilância ambiental e no atendimento em
unidades de saúde do Município;
II - atuação
conjunta dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Zoonoses com a execução
de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao
mosquito "Aedes aegypti".
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.