DECRETO Nº 1.946, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

“Dispõe sobre alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.908, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.”

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José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.908, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Caraguatatuba, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para alteração parcial do referido Decreto Municipal; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 27 do Decreto Municipal nº. 1.908, de 07 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

Art. 27..............................................................................................

 

I  relatório circunstanciado, elaborado pelo profissional de nível superior que acompanhe o beneficiário e seu núcleo familiar, informando vulnerabilidade da família e sua inclusão no Plano de Acompanhamento Familiar no âmbito da Proteção Social Básica ou Proteção Social Especial;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.908, de 07 de dezembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.928, de 20 de fevereiro de 2024.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de março de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.