DECRETO Nº 1.928, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

“Dispõe sobre alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.574, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do sistema de plantão para realização de atividades que especifica no âmbito do CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social, de que trata a Lei Municipal nº. 2.566, de 02 de setembro de 2021 e dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.908, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.”

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José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.574, de 21 de dezembro de 2021, dispõe sobre a regulamentação do sistema de plantão para realização de atividades que especifica no âmbito do CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social, de que trata a Lei Municipal nº. 2.566, de 02 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.908, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Caraguatatuba, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para alteração parcial dos Decretos Municipais nº. 1.574, de 21 de dezembro de 2021 e nº. 1.908, de 07 de dezembro de 2023; decreta:

 

Art. 1º Ficam acrescidos o inciso VII ao artigo 3º, caput e o inciso VII ao artigo 4º, caput, ambos do Decreto Municipal nº. 1.574, de 21 de dezembro de 2021, com redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.724, de 15 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VII – usuários que estejam acolhidos nos Serviços de Alta Complexidade.

 

Art. 4º..............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VII – em caso de usuários que estejam acolhidos nos Serviços de Alta Complexidade, mediante atendimento aos critérios estabelecidos pela equipe técnica de referência do local, observado o disposto na legislação de regência.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam alterados o artigo 15, caput e incisos e o artigo 20, caput, do Decreto Municipal nº. 1.908, de 07 de dezembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

Art. 15 São documentos necessários para a concessão do Auxílio-Funeral:

 

I – requerimento, em formulário próprio, encaminhado à Comissão de Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II – comprovante de residência do falecido;

 

III – Cédula de identidade e do CPF do declarante do óbito;

 

IV – Cédula de identidade e CPF do falecido;

 

V ‑ Cédula de identidade e CPF de cada membro da família do falecido;

 

VI – comprovante de renda de cada membro da família do falecido;

 

VII – declaração de óbito devidamente preenchida;

 

VIII - comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal – CadÚnico atualizado.

 

.........................................................................................................

 

Art. 20 Em caso de não preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto, o Auxílio-Funeral não será concedido, com ciência à funerária e encaminhamento do respectivo processo para a Secretaria de Fazenda, para a cobrança administrativa dos serviços funerários comprovamente fornecidos pelo cemitério, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Município e cobrança judicial.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.574, de 21 de dezembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.724, de 15 de dezembro de 2022 e do Decreto Municipal nº. 1.908, de 07 de dezembro de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de fevereiro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.