DECRETO Nº 1.963, de 30 DE ABRIL DE 2024

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal da Juventude (CONJUVE), para o biênio 2024-2026”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2.438, de 17 de outubro de 2018, autorizou a criação do Conselho Municipal da Juventude - CONJUVE, órgão colegiado permanente de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas públicas direcionadas à juventude, vinculado ao Gabinete do Prefeito;

 

CONSIDERANDO que a mesma norma municipal estabelece que o CONJUVE será paritário, composto por 16 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 08 (oito) representantes do Poder Público e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, os quais serão eleitos em assembleia convocada para esse fim, sob a responsabilidade de Comissão Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a publicação da ata com o resultado final da eleição da Sociedade Civil no CONJUVE;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação do Gabinete do Prefeito para nomeação dos membros do Conselho Municipal da Juventude – CONJUVE, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Juventude - CONJUVE, para o biênio 2024-2026, os seguintes representantes:

 

I – Do Poder Público:

 

a) Representantes do Gabinete do Prefeito:

 

Titular: Alexsia Elisa Coelho Gagliardi, matrícula nº. 25.601;

Suplente: Marina de Campos Larcher, matrícula nº. 25.208.

 

b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Titular: Leslie Cristine de Souza Valle, matrícula nº. 17.807;

Suplente: Gabriela Garcia de Castro, matrícula nº. 16.338.

 

c) Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC:

 

Titular: Thayná Costa Fernandes de Aguiar Oliveira , matrícula nº. 359;

Suplente: Matheus Victor Fernandes de Faria, matrícula nº. 390.

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Thales Alexandre Fernandes, matrícula nº. 21.800;

Suplente: Denis Volva Lavinas de Souza, matrícula nº. 21.528.

 

e) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação:

 

Titular: Lays Regina dos Santos, matrícula nº. 26.278;

Suplente: vago.

 

f) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:

 

Titular: Melissa Silva de Oliveira, matrícula nº. 23.438;

Suplente: vago.

 

g) Representantes da Câmara Municipal de Caraguatatuba;

 

Titular: Alexandre Marzola Colugnati, matrícula nº. 24.635;

Suplente: vago.

 

h) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

 

Titular: Uriel Alexandre Bonafé, RG nº. 40.451.514-9 e CPF nº. 378.950.778-48;

Suplente: vago.

 

II - Da sociedade civil:

 

a) Representantes dos estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio, em escola localizada no município de Caraguatatuba:

 

Titular: Gabriela Andrade Silva, RG nº. 66.507.408-3 e CPF nº. 579.920.718-16;

Suplente: Bruna Melissa Pereira Coimbra dos Santos – RG nº. 67.844.949-1 e CPF nº. 597.643.878-45;

 

b) Representantes dos estudantes matriculados no Ensino Superior em Caraguatatuba:

 

Titular: Thiago Henrique Dias Rodrigues, RG/MG nº. 22.618.545 e CPF nº. 156.809.396-90;

Suplente: vago.

 

c) Representantes de organismos religiosos distintos ligados à juventude;

 

Titular: Everton Ambrosio dos Santos, RG nº. 64.016.285-X e CPF nº. 538.355.588-97;

Suplente: vago;

 

Titular: José Carlos de Andrade Junior, RG nº. 59.753.972-8 e CPF nº. 583.040.868-67;

Suplente: vago.

 

d) Representantes de entidades, institutos, movimentos ou organizações que tenham representação e/ou prestem serviços direcionados à juventude:

 

Titular: David Andrade dos Santos, RG nº. 58.217.435-1 e CPF nº. 531.842.358-23;

Suplente: vago;

 

Titular: Lucas da Silva Delfino, RG nº. 60.431.855-8 e CPF nº. 539.077.048-00;

Suplente: vago.

 

e) Representantes dos movimentos de manifestação cultural:

 

Titular: vago;

Suplente: vago;

 

Titular: vago;

Suplente: vago.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Juventude - CONJUVE, ora nomeados, será pelo período de 02 (dois) anos, conforme disposto no artigo 3º, § 1º da Lei Municipal nº. 2.438, de 17 de outubro de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de abril de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.