DECRETO Nº 1.969, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

“Declara de utilidade pública o GRUPO PATRULHEIROS DO REI - GPR.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006;

 

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.716, de 24 de abril de 2024;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº. 15.293/2024; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO PATRULHEIROS DO REI - GPR, 48.146.554/0001-28, com sede na Rua Gilberto Henrique Bechara, n° 40, Balneário Recanto do Sol, Caraguatatuba/SP.

 

Parágrafo único A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº. 2.716, de 24 de abril de 2024.

 

Art. 2º A entidade deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de utilidade pública, em especial as previstas nas Leis Municipais nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006 e nº 1.665, de 29 de abril de 2009.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de maio de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.