DECRETO Nº 1.979, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.724, de 12 de junho de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor n 10.018.000,00 (dez milhões e dezoito mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2024, observando-se as respectivas Classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:

 

Suplementações:

 

Dotação

Ficha

Valor

39

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

83

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

21.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

171

02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 3.3.90.39.00

02

2.200.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

645

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00

05

4.500.000,00

Contrato de Gestão

668

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

1.450.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

686

02.14.01 | 10.303.0151.2337 | 05 | 3.3.90.32.00

05

1.817.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Total

10.018.000,00

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

Anulações:

Dotação

Fonte

Valor

45

02.02.01 | 02.122.0148.2388 | 01 | 3.3.90.36.00

01

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

77

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

21.000,00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

172

02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 4.4.90.51.00

02

2.200.000,00

Obras e Instalações

679

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00

05

1.450.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

3.701.000,00

 

Excesso de arrecadação:

Recurso

Fonte

 Valor

Excesso de arrecadação: Portaria GM/MS nº 3.523, de 12 de abril de 2024

05

6.317.000,00

Total

 

6.317.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 12 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.