Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.018.000,00 (dez milhões e dezoito mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2024, observando-se as respectivas Classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:
Suplementações:
Dotação |
Ficha |
Valor |
|
39 |
02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00 |
01 |
30.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|||
83 |
02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00 |
01 |
21.000,00 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
|||
171 |
02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 3.3.90.39.00 |
02 |
2.200.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
645 |
02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00 |
05 |
4.500.000,00 |
Contrato de Gestão |
|||
668 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00 |
05 |
1.450.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|||
686 |
02.14.01 | 10.303.0151.2337 | 05 | 3.3.90.32.00 |
05 |
1.817.000,00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
|||
Total |
10.018.000,00 |
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulações:
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
45 |
02.02.01 | 02.122.0148.2388 | 01 | 3.3.90.36.00 |
01 |
30.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|||
77 |
02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00 |
01 |
21.000,00 |
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar |
|||
172 |
02.08.01 | 17.512.0149.2428 | 02 | 4.4.90.51.00 |
02 |
2.200.000,00 |
Obras e Instalações |
|||
679 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00 |
05 |
1.450.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
Total |
3.701.000,00 |
Excesso de arrecadação: |
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Recurso |
Fonte |
Valor |
Excesso de arrecadação: Portaria GM/MS nº 3.523, de 12 de abril de 2024 |
05 |
6.317.000,00 |
Total |
|
6.317.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de junho de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.