JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
07.01 – 04.122.04.2.009 – 4.4.90.61.00 – 110
Aquisição de Imóveis.................................................................. 580.000,00
TOTAL.................................................................................... 580.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), a saber:
REDUÇÃO
07.01 – 15.452.04.1.004 – 4.4.90.51.07 – 116
Pavimentação e galerias em vias públicas...................................... 580.000,00
TOTAL.................................................................................... 580.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.