REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.250/2025
DECRETO
Nº 1.992, DE 02 DE JULHO DE 2024
“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre a Comissão de Revisão de Lançamentos do IPTU do Município de Caraguatatuba”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso
VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,
CONSIDERANDO a solicitação contida no memorando nº 137/2024
da Secretaria Municipal da Fazenda, para substituição de Pedro Hirochi Toyota, membro da Comissão de Revisão de
Lançamentos do IPTU do Município de Caraguatatuba, de que trata o Decreto
Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022, por Nurimar
Staffa de Almeida, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso
II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022,
para fins de substituição de membro da Comissão de Revisão de Lançamentos do
IPTU do Município de Caraguatatuba, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º
.......................................
..................................................
II –
NURIMAR STAFFA DE ALMEIDA, CRECI nº 119.26-F;
................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto
Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022, com a redação dada pelo Decreto
Municipal nº 1.762, de 03 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
02 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.