JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso
VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, e,
CONSIDERANDO a solicitação contida no
memorando nº 137/2024 da Secretaria Municipal da Fazenda, para substituição de
Pedro Hirochi Toyota, membro da Comissão de Revisão de Lançamentos do IPTU do
Município de Caraguatatuba, de que trata o Decreto
Municipal nº 1.702, de 10 de novembro de 2022, por Nurimar Staffa de
Almeida, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal
nº 1.702, de 10 de novembro de 2022, para fins de substituição de membro da
Comissão de Revisão de Lançamentos do IPTU do Município de Caraguatatuba,
passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º .......................................
..................................................
II – NURIMAR STAFFA DE ALMEIDA, CRECI nº 119.26-F;
................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições do Decreto Municipal nº 1.702, de 10 de
novembro de 2022, com a redação dada pelo Decreto
Municipal nº 1.762, de 03 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 02 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.