DECRETO Nº 2.016, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso - CMDDI.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.861, de 08 de setembro de 2010 e alterações posteriores preveem, em seu art. 6º, que, para nomeação dos membros do CMDDI, Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito Municipal dentre os titulares ou servidores em exercício nas Secretarias e Autarquias e os representantes das organizações não governamentais serão eleitos, bienalmente, como titulares e suplentes em assembleia especialmente convocada para este fim pelo Presidente do Conselho, observando-se a representação dos diversos segmentos, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.691, de 05 de outubro de 2022 (que entrou em vigor na data de sua edição), dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI, gestão 2022-2024;

 

CONSIDERANDO que o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI expirará em 04 de outubro de 2024, mas que, embora criada a Comissão Eleitoral para organizar e conduzir as eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho, não haverá tempo hábil, até mesmo em razão das eleições municipais, para conclusão do processo eleitoral e posse dos novos membros até aquela data;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI, por meio do Ofício nº. 21/2024; Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI, nomeados conforme Decreto Municipal n.º 1.691, de 05 de outubro de 2022 e alterações posteriores, até a conclusão do processo eleitoral e posse dos novos membros eleitos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de setembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.