DECRETO Nº 20, DE 17 DE setembro DE 1970

 

Dispõe sôbre abertura de créditos especiais.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal os créditos especiais abaixo discriminados:

 

Cr$ 145.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 787 de 7/04/70;

 

Cr$ 10.975,73 (dez mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta e oito centavos), autorizado pela Lei nº 796 de 05/06/70;

 

Cr$ 15.587,00 (quinze mil quinhentos e oitenta e sete cruzeiros), autorizado pela Lei nº 301/70 de 22/07/70;

 

Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), autorizado pela Lei nº 807/70 de 17/08/70.

 

Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos à data das leis referidas no Artigo 1º.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de setembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de setembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.