Dispõe sôbre abertura de
créditos especiais.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal os créditos especiais abaixo discriminados:
Cr$ 145.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 787 de 7/04/70;
Cr$ 10.975,73 (dez mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta e oito centavos), autorizado pela Lei nº 796 de 05/06/70;
Cr$ 15.587,00 (quinze mil quinhentos e oitenta e sete cruzeiros), autorizado pela Lei nº 301/70 de 22/07/70;
Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), autorizado pela Lei nº 807/70 de 17/08/70.
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos à data das leis referidas no Artigo 1º.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de setembro de 1970.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de setembro de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.