REVOGADO PELA LEI Nº
1028/1977
LEI Nº 787, DE 06 DE ABRIL DE 1970
DISPÕE
SOBRE DESMATAMENTO DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dentro do
perímetro central, compreendendo inicialmente a área delimitada entre o Rio
Santo Antônio e o Camaroeiro, nenhum terreno poderá servir de depósito de
detritos ou lixo ou ainda apresentar-se em estado de abandono.
Parágrafo único – O Prefeito poderá através de
Decreto ampliar a área acima mencionada, bem como delimitar outras áreas anexas
aos núcleos populacionais do Município.
Art. 2º A
Prefeitura, através da notificação prevista no artigo
77 da Lei Orgânica dos Municípios, § 1º, dará o prazo improrrogável de 30
dias para o que terrenos baldios sejam por seus proprietários enquadrados nas
exigências desta Lei.
§ 1º Decorrido esse prazo a Prefeitura,
no corrente exercício, fará um desmatamento geral, cobrando dos proprietários,
dentro de 30 dias, o quantum correspondente ao custo real do serviço e mais 20%
a título de administração.
§ 2º Na falta de pagamento dentro do
prazo estipulado no parágrafo anterior, será inscrita a dívida, podendo ser
executada imediatamente.
Art. 3º A Prefeitura fará executar o serviço
pelo sistema que melhor lhe convier, quer pela contratação de turmas de
trabalhadores pelo regime da C.L.T., quer por empreitada, mediante tomada de
preço, atacando o trabalho em várias frentes.
Art. 4º A fim de
ocorrer as despesas no decorrente exercício, fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial do valor de Ncr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
cruzeiros novos) que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial
da verba 313002- Serviços de Terceiros – item 113 – Serviços Técnicos e
Especializados.
Art. 5º A
Prefeitura fará consignar nos próximos orçamentos a verba necessária ao cumprimento
da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 06 de abril de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 07 de abril de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.