DECRETO Nº 202, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Introduz alterações no Decreto nº 148/97, de 28 de agosto de 1997, que regulamenta a Lei nº 598, de 22 de abril de 1997, que cria áreas de Estacionamento Rotativo Controlado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam alterados os artigos 4º, e ., abaixo relacionados, do Decreto nº 148/97, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Artigo 4º O estacionamento nas áreas do sistema será permitido mediante o uso do cartão de estacionamento, nos seguintes horários:

 

I - De 15 de dezembro a 15 de março, inclusive, e nos dias da semana em que recair feriados, que possibilite a decretação de ponto facultativo na Administração Municipal, das 09 às 24 horas, de segunda-feira a domingo;

 

II - Nos demais meses, das 09 às 19 horas, em todos os dias da semana."

 

"Artigo 5º Os períodos máximos de estacionamento são os seguintes:

 

I - Área Azul: 03 (três) horas contínuas, vedada a sua prorrogação, correspondendo ao uso de 02 (dois) cartões de 01 (uma) hora cada um, para o estacionamento até 2 (duas) horas ou de um cartão único pelo período contínuo de 3 (três) horas.

 

II - Área Amarela: 01 (uma) hora contínua, vedada sua prorrogação, correspondendo ao uso de 2 (dois) cartões, 0,30 h (trinta minutos) cada um;

 

III - Área Vermelha: livre.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Obras Públicas poderá destinar parte da Área Azul, para estacionamento de veículos com período máximo de 6 (seis) horas, cujo local será devidamente identificado através de sinalização vertical, correspondendo ao uso de 2 (dois) cartões de 3 (três) horas contínuas."

 

"Artigo 7º O preço público pelo estacionamento será cobrado, mediante a venda de cartões, com os seguintes períodos unitários:

 

I - Área Azul - cartões de 01 (uma) hora ou cartão único para o período de 3 (três) horas contínuas;

 

II - Área Amarela - cartões de 30 (trinta) minutos"

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de novembro de 1997

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.