ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no § 2º do artigo 4º, da Lei nº 865, de 24 de agosto de 2000.
Considerando, ainda, solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Artigo 1º O inciso IV do art. 1º, do Decreto nº 172/02, de 30 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação mantida as demais nomeações, a saber:
"Artigo 1º
..........
IV - Representantes de
Pais de Alunos:
Titular: Célia Fernandes
Graner, RG nº 15.536.259;
Suplente: Adilson P. do
Nascimento, RG nº 21.328.999;
Titular: Tarcísio Alves de
Souza, RG nº 7.859.060;
Suplente: Alessandra
Virgínia Palença, RG nº 25.955.902-7;
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.