DECRETO Nº 2.031, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE DESDOBRO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2024, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.700, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023 – Lei do Orçamento Anual de 2024;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica desdobrada a seguinte dotação constante do Orçamento Anual de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023:

 

Dotação a desdobrar:

 

Dotação

Fonte

Valor

559

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 3.3.90.36.00

01

45,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

TOTAL

45,00

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte

Valor

559

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 3.3.90.36.00

01

44,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Dotação

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 02 | 3.3.90.36.00

02

1,00

Desdobrada

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

TOTAL

45,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 716.611,04 (setecentos e dezesseis mil, seiscentos e onze reais e quatro centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

45

02.02.01 | 02.122.0148.2388 | 01 | 3.3.90.36.00

01

2.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

63

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

2.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

65

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

50.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

126

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

2.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

247

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

40.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

251

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.91.13.00

01

5.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

281

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.04.00

01

5.000,00

Contratação por Tempo Determinado

282

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.11.00

01

12.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

290

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.36.00

01

5.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

304

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.1.90.11.00

01

5.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

350

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.04.00

01

5.000,00

Contratação por Tempo Determinado

370

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.04.00

01

20.000,00

Contratação por Tempo Determinado

371

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.11.00

01

7.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

374

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.91.13.00

01

2.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

774

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 3.3.50.85.00

01

550.000,00

Contrato de Gestão

Ficha a Desdobrar

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 02 | 3.3.90.36.00

02

4.611,04

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Total

716.611,04

 

Art. 3º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

1

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.1.90.11.00

01

22.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

2

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.1.90.13.00

01

19.000,00

Obrigações Patronais

10

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.46.00

01

11.000,00

Auxílio Alimentação

60

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

50.000,00

Material de Consumo

559

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 3.3.90.36.00

01

1,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

561

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 02 | 3.3.90.39.00

02

4.610,04

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

617

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.91.13.00

01

20.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

775

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.50.39.00

01

300.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

780

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.90.39.00

01

250.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

836

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

40.000,00

Obrigações Patronais

 

Total

716.611,04

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 03 de outubro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.