DECRETO N° 2.035, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.867, de 11 de setembro de 2023, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 1.930, de 20 de fevereiro de 2024 e 2.002, de 12 de agosto de 2024, que dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. – Casa de Saúde Stella Maris.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 352/2024-GS/SESAU da Secretaria Municipal de Saúde; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput e incisos do Decreto Municipal nº 1.867, de 11 de setembro de 2023, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 1.930, de 20 de fevereiro de 2024 e 2.002, de 12 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução (Gestão) do Convênio nº 01/2022, de assistência à saúde, firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – I.P.M.M.I. - Casa de Saúde Stella Maris, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e composta dos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Derci de Fátima Andolfo;

Suplente: Adriano Fernandes Gazalli;

 

II – Representantes da Casa de Saúde Stella Maris:

 

Titular: Tatiane Aparecida dos Santos;

Suplente: Irmã Maria Neusa Sudário dos Santos;

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

 

Titular: Aldenice Laurentino Barbosa;

Suplente: Luis Carlos Gonçalves.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.867, de 11 de setembro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de outubro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.