DECRETO Nº 2.053, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 805, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 473, DE 10 DE MAIO DE 2016.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 473, de 10 de maio de 2016, que instituiu o Fórum Permanente de Educação para acompanhamento, avaliação e proposições do Plano Municipal de Educação do Município de Caraguatatuba e do Plano de Ações Articuladas;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 805, de 29 de novembro de 2017, que nomeia os membros do Fórum Permanente de Educação;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Educação para substituição de alguns membros do Fórum Permanente de Educação, representantes de órgãos, Conselhos Municipais e outros segmentos atuantes naquela instância; decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, V, VI, VII, VIIII, IX, XIV, XV, XXIII, XXV, XXVII, XXVIII, XXXII, XXXIII, XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 805, de 29 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...........................................................................................:

 

Instituição

Representante

I - Titular da Secretaria Municipal de Educação

Marcia Regina Paiva Silva

......................................................................

......................................................................

V - Representante do Apoio Pedagógico da Diretoria de Ensino

Suziany Gomes Bisachi

VI - Representante do Conselho Municipal de Educação - CME

Paula de Campos Bueno

VII - Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACSFUNDEB

Marcelo Henrique Barbieri Bocato

VIII - Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE

 

Suelen Cristina de Oliveira

IX - Representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Luis Carlos Gonçalves

 

......................................................................

......................................................................

XIV - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Médio

 

Arnaldo Rosa Fagundes

 

XV - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Superior

Tania Cristina Lemes Soares Focesi

......................................................................

......................................................................

XXIII - Representante de Gestores das Escolas Privadas

Aliane dos Santos Custódio

 

......................................................................

......................................................................

XXV - Representante de Professores do Ensino Técnico Publico

Cassia Bueno Miguel Pereira

......................................................................

......................................................................

XXVII - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

Fernando Henrique Maldanis Albessú Fernandes

XXVIII - Representante de Instituição Educacional que atenda a Educação Especial

Marli Dias Durval da Silva

......................................................................

......................................................................

XXXII - Representante de Gestores de Escolas Públicas Estaduais

Jacques Carlos Silva

XXXIII - Representante do Conselho Tutelar

 

Izabel Soares Gaia de Marcondes

......................................................................

......................................................................

XXXVI - Representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCAC

Roberta Maria Bernadini Castro

XXXVII - Representante do Sindicato dos Professores e Especialistas Estaduais

Rodolfo Alves de Souza

......................................................................

......................................................................

XXXIX - Representante da FUNDACC

José de Barros Pinto Filho

XL - Representante da Secretaria Municipal da Fazenda

Diana Totti Horie

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 805, de 29 de novembro de 2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de novembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.