JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e,
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 473, de 10 de maio de 2016, que Instituiu o Fórum
Permanente de Educação para acompanhamento, avaliação e proposições do Plano
Municipal de Educação do Município de Caraguatatuba e do Plano de Ações
Articuladas,
DECRETA
Art. 1º Ficam
nomeados os membros do Fórum Permanente de Educação, nos termos do artigo
2º, do Decreto Municipal nº 473, de 10 de maio de 2016, que passa a
ter a seguinte composição:
Representante |
|
|
|
I - Titular da Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Marcia Regina Paiva Silva (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
II - Representante do Apoio Pedagógico a Educação Infantil |
Janaína Andreza Leite dos Santos |
III - Representante do Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental I |
Alessandra Magalhães Ciaca |
IV - Representante do Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental II |
Roberto Francisco dos Santos Junior |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V - Representante do Apoio Pedagógico da Diretoria de
Ensino (Redação
dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Suziany Gomes Bisachi
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
VI - Representante do Conselho Municipal de Educação – CME (Redação dada
pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Paula de
Campos Bueno (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
VII - Representante do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB – CACSFUNDEB (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Marcelo
Henrique Barbieri Bocato (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
VIII - Representante do Conselho de Alimentação Escolar –
CAE (Redação
dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Suelen
Cristina de Oliveira (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
IX - Representante do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Luis Carlos Gonçalves (Redação dada
pelo Decreto nº 2.053/2024) |
X - Representante de Pais e/ou responsáveis membros da APM |
Olimpio Jose de Oliveira Filho |
XI - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares CEI/EMEI |
Juarez Rodrigues da Silva |
XII - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Fundamental I |
Rosangela Rodrigues de Oliveira |
XIII - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Fundamental II |
Cleonice Salete Pagno Albrecht |
|
|
|
|
XIV - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos
Escolares Ensino Médio (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Arnaldo
Rosa Fagundes (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XV - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares
Ensino Superior (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Tania
Cristina Lemes Soares Focesi (Redação dada
pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XVI - Representante de Pais e Alunos dos Conselhos Escolares Ensino Técnico |
Elaine Rosane Krieger |
XVII - Representante de Professores de Educação Infantil |
Marcela Baraldo Baldano |
XVIII - Representante de Professores de Ensino Fundamental I |
Otilia Euredice Braga da Silva |
XIX - Representante de Professores de Ensino Fundamental II |
Suzana Toja Camilo |
XX - Representante de Professores da Educação de Jovens e Adultos |
João Paulo Biscardi Ferreira Lima |
XXI - Representante de Professores das salas de AEE |
Aline Okuda |
XXII - Representante de Professores do Ensino Superior Privado |
Maria Antonia de Lima Ribeiro Furgeri |
|
|
XXIII - Representante de Gestores das Escolas Privadas (Redação dada
pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Aliane dos Santos Custódio (Redação dada
pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XXIV - Representante de Professores do Ensino Superior Publico |
Nelson Alves Pinto |
|
|
XXV - Representante de Professores do Ensino Técnico
Publico (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Cassia
Bueno Miguel Pereira (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XXVI - Representante da Supervisão de Ensino |
Cibele Machado |
|
|
|
|
XXVII - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Fernando
Henrique Maldanis Albessú
Fernandes (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XXVIII - Representante de Instituição Educacional que
atenda a Educação Especial (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Marli
Dias Durval da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XXIX - Representante de Gestores de Escolas Publicas Municipais de Educação Infantil e Centros de Educação Infantil |
Sandra Nascimento de Oliveira |
XXX - Representante de Gestores de Escolas Publicas Municipais de Fundamental I |
Roberta Maria Bernandini de Castro |
XXXI - Representante de Gestores de Escolas Publicas Municipais de Educação Fundamental II |
Mariana Cristina Nereu |
|
|
|
|
XXXII - Representante de Gestores de Escolas Públicas
Estaduais (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Jacques
Carlos Silva (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XXXIII - Representante do Conselho Tutelar (Redação dada
pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Izabel
Soares Gaia de Marcondes (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XXXIV - Representante de funcionários das Unidades Escolares |
Perla de Cassia da Silva |
XXXV - Representante do Sistema “S” – SESI, SENAI e SENAC |
Cristina Neves |
|
|
|
|
XXXVI - Representante do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente – CMDCAC (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Roberta
Maria Bernadini Castro (Redação dada
pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XXXVII - Representante do Sindicato dos Professores e
Especialistas Estaduais (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Rodolfo
Alves de Souza (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XXXVIII - Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
Márcia Paiva de Medeiros |
|
|
|
|
XXXIX - Representante da FUNDACC (Redação dada
pelo Decreto nº 2.053/2024) |
José de
Barros Pinto Filho (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
XL - Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (Redação dada
pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Diana
Totti Horie (Redação dada pelo Decreto nº 2.053/2024) |
Art. 2º Os
representantes do Poder Público Municipal, ora nomeados por este Decreto,
poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 584, de 06 de dezembro de 2016.
Caraguatatuba,
29 de novembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.