DECRETO Nº 206, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2354/02.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os lotes de terreno descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na quadra "J-1", da planta do loteamento denominado "Balneário Massaguaçu", situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação de equipamentos esportivos e/ou educacionais, os quais são anexos após fatos descritos no Decreto nº 136/02, de 22 de julho de 2002, com eles formando um só todo a saber:

 

I - Lote 01: Um lote de terreno sob o nº 01 (um) da Quadra "J-1" do loteamento denomiado "BALNEÁRIO MASSAGUAÇU", localizado na Praia de Massaguaçu, bairro do mesmo nome, desta cidade, município, Comarca e Registro de Imóveis de Caraguatatuba, medindo 8,50m. (oito metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua Um, mais 3,50m. (três metros e cinquenta centímetros) em curva, na confluência desta com a Rua Cinco, de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito mede 24,00m. (vinte e quatro metros) e confronta com a Rua Cinco com a qual faz esquina, do lado esquerdo mede 25,00m (vinte e cinco metros) e confronta com o lote nº 02 (dois), tendo nos fundos a largura de 11,00 (onze metros) e confronta com propriedade de Maria Francisca Xavier, encerrando a área de 273,00m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados). Identificação Municipal nº 08.143.001. De propriedade de Odete Marassi, conforme consta da Matrícula nº 41.428, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba;

 

II - Lote 02: Um lote de terreno sob o nº 02 (dois) da quadra "J-1" do loteamento denominado Balneário Massaguaçu, localizado na Praia de Massaguaçu, bairro do mesmo nome, nesta cidade, município, comarca e Registro de Imóveis de Caraguatatuba, medindo 11,00m (onze metros) de frente para a Rua Um igual largura na linha dos fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confinando de quem da rua olha para o terreno, pela frente com a Rua Um, do lado direito com o lote nº 01 (um), do lado esquerdo com o lote nº 03 (três), ambos da mesma quadra e nos fundos com propriedade de Maria Francisca Xavier. Identificação Municipal nº 08.143.002. De propriedade de Odete Marassi, conforme consta da Matrícula nº 41.429, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Parágrafo único. Para apuração dos preços dos lotes a serem desapropriados, serão compensados os valores dos respectivos débitos tributários, podendo também ser compensados os valores com outros créditos tributários do Município relativos a outros lotes, dos mesmos proprietários, no loteamento Balneário Massaguaçu.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de outubro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.