ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o disposto
no art. 2º, da Lei nº 645/97, de 17 de novembro
de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, criado pela Lei nº 645/97, de 17 de
novembro de 1997, de conformidade com o seu artigo 2º, que serão os seguintes:
Composição do Conselho Municipal
do FUNDEF:
I - Representantes da Secretaria
Municipal de Educação
Titular: Roseli Morilla Baptista
dos Santos - RG nº 4.445.694
Suplente: Ana Angélica Andrade
Antunes de Oliveira - RG nº 25.305.001-7
II - Representantes dos Diretores
das Escolas Públicas de Ensino Fundamental
Titular: Silmara Selma Mattiazzo
Bolognini - RG nº 16.222.264
Suplente: Rosa Maria Riolo Xavier
- RG nº 8.905.486
III - Representantes de Pais de
Alunos
Titular: Dorvalino Dirceu Monteiro
- RG nº 3.696.556
Suplente: Robeson Cleiton do
Amaral Silva - RG nº 25.085.401-6
IV - Representantes dos
Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental
Titular: Solani Oliveira Santos -
RG nº 3.641.032
Suplente: Andréa Barbosa Pallazzo
- RG nº 17.348.688
V - Representantes do Conselho
Municipal de Educação
Titular: Célia Maria Ambrósio
Eberl Simon - RG nº 22.603.045-3
Suplente: Annamaria Ferraz
Liebana - RG nº 8.949.759
VI - Representantes dos
Supervisores de Ensino da Rede Estadual
Titular: Mareci Rodrigues Gazzi -
RG nº 7.598.851
Suplente: Ana Maria Rangel de
Castro Bordin - RG nº 5.796.240
VII - Representantes indicados
pela Diretoria Regional de Ensino de Caraguatatuba
Titular: Neusa Aparecida Moreira
Corrêa - RG nº 5.298.045
Suplente: José Cláudio Tavares -
RG nº 14.095.564-1
Artigo 2º Os
mandatos dos membros ora nomeados, serão de 2 (dois) anos renovável por igual
período, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um
dos integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
2º, § 2º, da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
23/09/04, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 207/02, de 25 de outubro de 2002.
Caraguatatuba, 29 de novembro
de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.