ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, preocupado com a segurança
do Município e com o intuito de incentivar, ainda mais, os policiais militares
no combate aos ilícitos, amparado pelas Leis
Municipais nº. 1.635, de 30 de dezembro
de 2008 e nº.
1.786, de 30 de novembro de 2009, e
termo aditivo de convênio firmado em novembro de 2009 entre o Município e a
Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo pelo seu secretário,
DECRETA:
Artigo 1º O
valor do “pró-labore” será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser
pago no mês subseqüente a entrada em vigor deste decreto, mediante depósito em
conta, a ser informado pela Companhia da Polícia Militar de Caraguatatuba/SP.
Artigo 2º Fará
jus ao “pró-labore” o policial militar que:
I - esteja efetivamente
trabalhando no policiamento e que tenha atribuição e competência para
fiscalizar e lavrar auto de infração de multa de trânsito na circunscrição do
Município de Caraguatatuba/SP;
II - participem exclusivamente do
policiamento de trânsito ou segurança na Cidade de Caraguatatuba;
III - não estiver respondendo a
qualquer procedimento administrativo que lhe impeça de exercer as atividades de
segurança pública inerente a sua função e a do inciso I, desse artigo;
IV - não esteja por qualquer
motivo, afastado ou de licença do exercício da função de policial militar;
Artigo 3º A
Companhia da Polícia Militar de Caraguatatuba providenciará e encaminhará à
Secretaria de Trânsito e ao setor de Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia
útil de cada mês, a relação contendo os policiais militares que farão jus ao
recebimento, com os dados de qualificação, bem como demais informações
complementares.
Artigo 4º O
pagamento do “pró-labore” efetuado pela Prefeitura não gera qualquer vínculo
empregatício, seja qual natureza for, nem quaisquer outros direitos e
obrigações de ordem contratual ou patrimonial.
Artigo 5º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as
disposições em contrário, providenciando-se à Secretaria sua publicação,
correndo as despesas por conta das verbas próprias orçamentárias.
Caraguatatuba, 07 de dezembro
de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.