REVOGADO PELO DECRETO Nº 93/2013

 

DECRETO Nº 208, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a concessão pró-labore aos Policiais

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, preocupado com a segurança do Município e com o intuito de incentivar, ainda mais, os policiais militares no combate aos ilícitos, amparado pelas Leis Municipais nº. 1.635, de 30 de dezembro de 2008 e nº. 1.786, de 30 de novembro de 2009, e termo aditivo de convênio firmado em novembro de 2009 entre o Município e a Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo pelo seu secretário,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O valor do “pró-labore” será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser pago no mês subseqüente a entrada em vigor deste decreto, mediante depósito em conta, a ser informado pela Companhia da Polícia Militar de Caraguatatuba/SP.

 

Artigo 2º Fará jus ao “pró-labore” o policial militar que:

 

I - esteja efetivamente trabalhando no policiamento e que tenha atribuição e competência para fiscalizar e lavrar auto de infração de multa de trânsito na circunscrição do Município de Caraguatatuba/SP;

 

II - participem exclusivamente do policiamento de trânsito ou segurança na Cidade de Caraguatatuba;

 

III - não estiver respondendo a qualquer procedimento administrativo que lhe impeça de exercer as atividades de segurança pública inerente a sua função e a do inciso I, desse artigo;

 

IV - não esteja por qualquer motivo, afastado ou de licença do exercício da função de policial militar;

 

Artigo 3º A Companhia da Polícia Militar de Caraguatatuba providenciará e encaminhará à Secretaria de Trânsito e ao setor de Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a relação contendo os policiais militares que farão jus ao recebimento, com os dados de qualificação, bem como demais informações complementares.

 

Artigo 4º O pagamento do “pró-labore” efetuado pela Prefeitura não gera qualquer vínculo empregatício, seja qual natureza for, nem quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual ou patrimonial.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário, providenciando-se à Secretaria sua publicação, correndo as despesas por conta das verbas próprias orçamentárias.

 

Caraguatatuba, 07 de dezembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.