MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta do art. 152 da Lei Municipal n° 2.419, de 18 de junho de 2018 e alterações;
CONSIDERANDO o que consta dos arts. 40 a 43, da Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2011 e alterações (Plano Diretor Municipal);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, estabelece regime jurídico com enfoque na preservação e recuperação do bioma Mata Atlântica;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, prevê a necessidade da conservação da vegetação nativa nas áreas de Reservas Legais de imóveis rurais;
CONSIDERANDO que grande parte das propriedades rurais de Caraguatatuba está localizada próxima ou no interior de zonas de amortecimento do Parque Estadual Serra do Mar;
CONSIDERANDO, por fim, que a presença de contíguos de vegetação entre zonas de amortecimento e unidades de conservação mitigam impactos negativos a essas unidades e diminuem a pressão por ocupação urbana em zonas sensíveis, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca a doar mudas de espécies vegetais nativas, obtidas a título de compensação ambiental por supressão de indivíduos arbóreos isolados, para a recuperação de Áreas de Preservação Permanentes (APP’s) e áreas destinadas às Reservas Legais das propriedades rurais localizadas no município de Caraguatatuba.
Art. 2º As mudas serão destinadas exclusivamente para recuperação e enriquecimento de Áreas de Preservação Permanentes e Áreas de Reserva Legal, excluindo-se aquelas em que incidam Autos de Infração Ambiental de qualquer natureza, que estejam destinadas a Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou que visem a recuperação de área onde ocorreu crime ambiental ou apresente qualquer outro passivo ambiental de qualquer natureza.
Art. 3º Serão doadas mudas de espécies vegetais nativas conforme os seguintes critérios:
I - máximo de 20 mudas/ano para propriedades com área inferior a 1 módulo fiscal ou 16 hectares;
II - máximo de 40 mudas/ano para propriedades com área inferior a 2 módulos fiscais ou 32 hectares;
III - máximo de 60 mudas/ano para propriedades com área inferior a 3 módulos fiscais ou 48 hectares;
IV - máximo de 80 mudas/ano para propriedades com área inferior a 4 módulos fiscais ou 64 hectares; e,
V - máximo de 100 mudas/ano para recuperação de nascentes devidamente caracterizadas.
Parágrafo único. As espécies e quantidades de exemplares vegetais nativos a serem doados, bem como a disponibilidade do programa de doação, serão definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, independentemente das espécies e quantidades solicitadas.
Art. 4º Para receber a doação, o interessado deverá protocolar a solicitação junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, informando seus dados, telefone para contato e a localização da área em que as mudas serão plantadas, bem como juntando cópia de documento de identificação com foto e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
§ 1º O atendimento das solicitações se dará de acordo com a data de protocolo dos pedidos, da mais antiga à mais recente.
§ 2º O efetivo aceite da solicitação de doação das mudas poderá ocorrer mediante prévia vistoria do local de plantio indicado pelo solicitante, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, visando avaliar a relevância ambiental do futuro plantio.
§ 3º A doação será efetivada através da assinatura do Termo de Doação constante no Anexo I deste Decreto.
§ 4º A retirada, plantio e manutenção das mudas de espécie vegetal nativa doadas são de inteira responsabilidade do solicitante.
Art. 5º Após o deferimento do pedido de doação, as mudas deverão ser retiradas pelo solicitante no local indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Art. 6º As mudas não poderão, sob nenhuma hipótese, ser comercializadas ou repassadas a terceiros, sob pena de devolução do dobro da quantidade das mesmas mudas de espécies vegetais nativas recebidas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
TERMO DE DOAÇÃO DE MUDAS Nº_______________
De um lado, o Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, doravante denominado DOADOR; de outro lado o(a) Sr.(a) ____________________________________, doravante denominado DONATÁRIO, firmam o presente Termo de Doação de Mudas, que se regerá pelas seguintes disposições:
As mudas deverão ser utilizadas exclusivamente para recuperação e enriquecimento de Áreas de Preservação Permanentes e Áreas de Reserva Legal, excluindo-se aquelas em que incidam Autos de Infração Ambiental de qualquer natureza, que estejam destinadas a Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou que visem a recuperação de área onde ocorreu crime ambiental ou apresente qualquer outro passivo ambiental de qualquer natureza;
O plantio das mudas deverá ser monitorado até seu efetivo desenvolvimento, sendo passível de vistoria do órgão ambiental a qualquer tempo;
As mudas não poderão, sob nenhuma hipótese, ser comercializadas ou repassadas a terceiros, sob pena de devolução do dobro da quantidade das mesmas mudas de espécies vegetais nativas recebidas;
Quaisquer despesas referentes à retirada, ao plantio e à manutenção das mudas serão de responsabilidade do DONATÁRIO, bem como a responsabilidade pelo efetivo desenvolvimento desses espécimes após o plantio.
Assim o DOADOR, por este instrumento e na melhor forma de direito, observando o disposto na legislação vigente, transfere ao DONATÁRIO ________ mudas de espécies nativas, de acordo com Protocolo de Solicitação de Mudas nº ____________, devendo a destinação e utilização das mudas estar em conformidade com o solicitado, vedada a destinação para outros fins.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Caraguatatuba ____/____/________
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Município da Estância Balneária de Caraguatatuba - DOADOR
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
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DONATÁRIO