MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.252, de 06 de maio de 2020 e alterações regulamentam o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Infraestrutura – FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 2.475/2019;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.252, de 06 de maio de 2020 e alterações, no que tange à responsabilidade pela movimentação da conta bancária do FMSAI; Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 4º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 1.252, de 06 de maio de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.864, de 06 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“.....................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................
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§ 4º A conta bancária do FMSAI será movimentada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, que é o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Sr. Auracy Mansano Filho, CPF nº 071.299.968-03 e RG nº 16.776.104-3, conforme art. 4º, § 2º da Lei Municipal nº 2.211, de 12 de dezembro de 2014, e alterações posteriores, mediante prévia deliberação do Colegiado.
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Art. 2º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 1.617, de 29 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica designado o servidor AURACY MANSANO FILHO, RG nº 16.776.104-3, CPF nº 071.299.968-03 e matrícula nº 28.492, Secretário Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca e Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, além daquelas específicas decorrentes do respectivo cargo, competência para assinar, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, nas Instituições Financeiras, de qualquer valor.”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos Decretos Municipais nº 1.252, de 06 de maio de 2020, e nº 1.617, de 29 de março de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.