ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis abaixo mencionados e nas condições especificadas, a saber:
IDENTIFICAÇÃO |
BENEFICIÁRIO |
EXERCÍCIO |
PROC. ADM. |
07.337.005 |
Inácio Lemos |
1994 |
14.639/97 |
05.104.018 |
José Machado |
|
13.133/97 |
01.030.035 |
Manoel Ignácio de Souza Jr. |
1996 |
8.886/97 |
01.228.010 |
José Moreira Domiciano |
1996 |
2.439/97 |
Artigo 2º As remissões ora deferidas têm por base e fundamento legal no artigo 223, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de 28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município, tendo em vista a avaliação da situação econômica dos beneficiários.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.