DECRETO Nº 2.116, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº. 2.761, de 19 de dezembro de 2024.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 2.755, de 03 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a aprovação conferida no artigo 11, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 4.884.639,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e trinta e nove reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

04 – FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC

Dotação

Fonte

Valor

4

04.22.01 | 13.392.0148.2431 | 01 | 3.1.90.11.00

01

1.500.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

23

04.22.01 | 13.392.0148.2434 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.500.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

37

04.22.02 | 13.392.0163.2441 | 01 | 3.3.90.39.00

01

500.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

3.500.000,00

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Dotação

Fonte

Valor

80

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

100.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

170

02.07.01 | 15.452.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

100.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

260

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

193.000,00

Obrigações Patronais

261

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

466.550,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

281

02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 3.1.91.13.00

01

166.989,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

391

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

30.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

547

02.15.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

84.000,00

Obrigações Patronais

654

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

68.000,00

Obrigações Patronais

669

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

136.100,00

Obrigações Patronais

670

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

40.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

Total

1.384.639,00

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Dotação

Fonte

Valor

97

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.91.97.00

01

3.500.000,00

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

234

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

558.100,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

259

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

466.550,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

279

02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 3.1.90.13.00

01

166.989,00

Obrigações Patronais

292

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.11.00

01

193.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

Total

4.884.639,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.