DECRETO Nº 21, DE 29 DE maio DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizada a suplementação da verba abaixo, de conformidade com o Art. 5º da Lei Orçamentária de 1967 – nº 660/66:

 

0.2.01-312003 - ficha 020

Item A - Artigos de Expediente, Material de Limpeza e Outros ...................................................................... NCr$ 100,00

 

Item B - Gêneros de Alimentação ................................................................................................................. NCr$ 500,00

                                                                                                                                                                     NCr$ 600,00

 

Artigo 2º O recurso para atender a suplementação referente no Art. 1º, será a anulação da seguinte verba do orçamento vigente:

 

0.2.07-311103 - ficha 057

Item B - Salário de Mensalistas .................................................................................................................... NCr$ 600,00

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 01 de junho de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.