GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizada a suplementação da verba abaixo, de conformidade com o Art. 5º da Lei Orçamentária de 1967 – nº 660/66:
0.2.01-312003 - ficha 020
Item A - Artigos de Expediente, Material de Limpeza e Outros ...................................................................... NCr$ 100,00
Item B - Gêneros de Alimentação ................................................................................................................. NCr$ 500,00
NCr$ 600,00
Artigo 2º O recurso para atender a suplementação referente no Art. 1º, será a anulação da seguinte verba do orçamento vigente:
0.2.07-311103 - ficha 057
Item B - Salário de Mensalistas
....................................................................................................................
NCr$ 600,00
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de maio de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 01 de junho de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.