ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a solicitação da Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, para adequação do Estatuto da Fundação e que tal solicitação depende da alteração do art. 17, inciso XI do referido Estatuto;
Considerando que todos os atos de gestão técnica, administrativa e financeira necessários ao desenvolvimento das atividades da Fundação são de competência da Presidente da FUNDACC;
Considerando que o disposto na Lei complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, aplica-se aos funcionários públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas municipais;
DECRETA:
Artigo 1º O artigo 17, inciso XI, do Decreto nº 014/04, de 19 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 17 Compete ao Presidente:
XI – Autorizar a
contratação e a demissão dos funcionários da Fundação, assim como fixar5 função
gratificada, gratificação de função e gratificação por encargos especiais
através de Portaria aos funcionários da FUNDACC;
... “
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2009.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.