DECRETO Nº 2.128, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre instituição e nomeação de membros da Comissão Paritária de Controle das Atividades Delegadas no Município de Caraguatatuba relativas à execução de medidas e ações na área de defesa civil, nos termos da Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, e do Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011 e alterações posteriores.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta da Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011 e alterações posteriores, em especial em seu art. 4º;

 

CONSIDERANDO que há interesse na celebração de convênio entre o Município de Caraguatatuba e Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, tendo como objeto a conjugação de esforços para implementar o Programa de Atividade Delegada no Município, com emprego de militares do Estado, fardados e munidos de equipamentos de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das seguintes atribuições: a) mitigação através de medidas permanentes, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis, a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, conforme prevê o Decreto Municipal nº 66, de 14 de setembro de 1977, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Defesa Civil; b) prevenção através de ações de identificação e mapeamento de áreas de risco de desastres, do permanente monitoramento das áreas de risco, da mobilização e capacitação de radioamadores para atuação nas ocorrências de desastre, e da realização regular de exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.059, de 18 de novembro de 2024, além das demais normas legais e regulamentares que se referem às atividades fixadas na minuta;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, por meio do Processo Administrativo nº 8164/2025; Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Paritária de Controle das Atividades Delegadas no Município de Caraguatatuba, relativas à execução de medidas e ações na área de defesa civil, de que tratam a Lei Complementar nº 40, de 12 de setembro de 2011, e o Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011 e alterações posteriores.

 

Parágrafo único. Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão a que se refere o caput deste artigo:

 

I - Do Poder Público Municipal:

 

a) CESAR EDUARDO FERREIRA, matrícula nº 28.531, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e de Proteção ao Cidadão, que presidirá a Comissão;

b) FELIPE GOMES OLIVEIRA, matrícula nº 7.972, Secretário Municipal Adjunto de Mobilidade Urbana e de Proteção ao Cidadão.

 

II - Do Corpo de Bombeiros:

 

a) Capitã da Polícia Militar ERICA RAMALHO DE MACEDO, Comandante do 4º Subgrupamento de Bombeiros;

b) 1º Tenente da Polícia Militar LAFAEL VITOR DOS SANTOS, Comandante de Estação de Bombeiros de Caraguatatuba.

 

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto terá as atribuições descritas no artigo 4º, § 4º, do Decreto Municipal nº 131, de 21 de setembro de 2011 e alterações posteriores e outras que venham a ser previstas no convênio a ser celebrado e respectivo Plano de Trabalho.  

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de fevereiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.