MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organização Social e;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para seleção de entidades qualificadas como Organização Social de Saúde, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021 e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º A Comissão Especial de Seleção ora instituída será composta dos seguintes membros:
I – CINTIA
YARA SILVA BARBOSA, matrícula 28.583, a qual presidirá a Comissão;
I - CINTIA YARA SILVA BARBOSA, matrícula 29.152, a qual presidirá
a Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº
2.200/2025)
II –
LUCIANA FADEL LOCATELLI LOBATO, matrícula 6.152;
III – LUIZ
MARCELO FARIA DO PRADO SOARES, matrícula 21.911;
II – FRANCELINA
MEDALHA DOS SANTOS, matrícula 7.001; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.374/2025)
III – EDILINE ALVES
BOYTCHUK DO NASCIMENTO, matrícula 7.701; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.374/2025)
IV – JÉSSICA
CAETANO RICCI, matrícula 14.257;
V – MARCELO
JOSÉ DINAMARCO, matrícula 24.139.
V – ANDERSON MENDES,
matrícula nº 22.572. (Redação dada pelo Decreto
nº 2.374/2025)
Art. 3º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I – receber os documentos e programas de trabalho propostos no
processo de seleção;
II – analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados,
em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como
declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III – receber
e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e
processar os recursos;
IV – dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões e, se entender necessário, solicitará assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.487, de 26 de julho de 2021.
Caraguatatuba, 10 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.