revogada pelo decreto nº 244/2015
DECRETO Nº
214, DE 10 DE dezembro DE 2014.
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
especialmente pelo inciso VI, do Art. 49, da lei Orgânica do Município de
Caraguatatuba.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Comissão de Revisão e
lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, de
que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Trib00utário Municipal, e Decreto
Municipal nº 53, 12 de abril de 2010, alterado pelo Decreto nº 06, 10 de
janeiro de 2013, permanecendo a seguinte composição:
I – ANA
CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 2612, que presidirá a Comissão;
II – RENATO EDMUNDO SOMMERFELDT, RG 12.139.608;
III – ROBERTO DIAS DAS MERCES, RG, nº 6.541.000-2;
IV – GLÁUCIA REGINA ALMEIDA, RG nº 16.420.584-6
V – FERNANDO DE MACEDO APPARECIDO CORREA, matrícula nº 15.657
Art. 2º Todos os requerimentos e pedidos de
revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pelo Procurador
Fiscal Chefe, que emitirá parecer, e, se for evidente o caso, desde logo
decidirá a matéria, quando for constatado erro ou divergência de lançamento.
Art. 3º Além das atribuições revisionais, os
membros da Comissão ficarão encarregados da avaliação de imóveis quando
necessário para atender os interesses da Administração.
Art. 4º Fica instituído um “pró-labore” de
50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, que será pago aos membros da
Comissão por reunião a qual efetivamente comparecerem mensalmente e ao
Procurador Fiscal Chefe por parecer.
Art. 5º Este decreto entra em vigor nesta
data, providenciando-se a sua publicação, revogado o decreto nº 60, de 31 de
março de 2014.
Caraguatatuba, 15 de dezembro de
2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.