DECRETO Nº 244, DE 23 DE fEVEREIRO DE 2015.

 

ALTERA O PROCEDIMENTO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO IPTU DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo inciso VI, do Art. 49, da lei Orgânica do Município de Caraguatatuba.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a composição e o procedimento da Comissão de Revisão e lançamento do Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, de que trata o § 5º, do artigo 285, do Código Tributário Municipal e Decreto Municipal nº 214, de 15 de dezembro de 2014, com a seguinte composição:

 

I – ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 2612, que presidirá a Comissão;

 

II – RENATO EDMUNDO SOMMERFELDT, RG 12.139.608;

 

III – ROBERTO DIAS DAS MERCES, RG, nº 6.541.000-2;

 

IV – GLÁUCIA REGINA ALMEIDA, RG nº 16.420.584-6

 

V – MARIA DAS GRAÇAS DIAS, RG n° 6.021.921-X

 

I – ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 2.612, Presidente da Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 628/2017)

 

II – LILIANE VASCONCELOS SPRINGER, RG nº 19.117.732-5; (Redação dada pelo Decreto nº 628/2017)

 

III – ROBERTO DIAS DAS MERCES, RG nº 6.541.000-2; (Redação dada pelo Decreto nº 628/2017)

 

IV – CRISTIANI ALONSO CORREA, RG nº 56.280.445-6; (Redação dada pelo Decreto nº 628/2017)

 

V – LUIZ CESAR FLOES FERREIRA, RG n° 9.582.872-2. (Redação dada pelo Decreto nº 628/2017)

 

Art. 2º Todos os requerimentos e pedidos de revisão deverão ser previamente encaminhados e examinados pela Procuradoria Fiscal que emitirá parecer.

 

Art. 3º Além das atribuições revisionais, os membros da Comissão ficarão encarregados da avaliação de imóveis quando necessário para atender os interesses da Administração.

 

Art. 4º Fica instituído um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, que será pago aos membros da Comissão por reunião única a ser realizada mensalmente.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogado o decreto nº 214, de 15 de dezembro de 2014.

 

Caraguatatuba, 23  de fevreiro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.