ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
03.01.01 – 09.272.0044-2044 –
3.3.90.01.00 - 1476 |
Fonte
de Recurso 04 |
100.000,00 |
Aposentadorias e reforma |
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TOTAL |
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100.000,00 |
Artigo 2º O crédito aberto
pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
03.01.01 – 09.272.0077.7777 –
7.7.99.99.00 - 1478 |
Fonte
de Recurso 04 |
100.000,00 |
Reserva legal do RPPS |
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TOTAL |
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100.000,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.