DECRETO Nº 216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

03.01.01 – 09.272.0044-2044 – 3.3.90.01.00 - 1476

Fonte de Recurso 04

100.000,00

Aposentadorias e reforma

 

 

TOTAL

 

100.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

03.01.01 – 09.272.0077.7777 – 7.7.99.99.00 - 1478

Fonte de Recurso 04

100.000,00

Reserva legal do RPPS

 

 

TOTAL

 

100.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.