ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.02 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 15 - Fonte de Recurso 01 - Próprio.......... 3.000,00
Material de consumo
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.11.00 - 54 - Fonte de Recurso 01 - Próprio...... 110.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.1.90.04.00 - 439 - Fonte de Recurso 01 - Próprio...... 60.000,00
Contratação por tempo determinado
TOTAL ......................................................................................................... 173.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 265 - Fonte de Recurso 01 - Próprio...... 60.000,00
Equipamento e material permanente
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 218 - Fonte de Recurso 01 - Próprio..... 113.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL.......................................................................................................... 173.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.