DECRETO Nº 2.181, DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

“Dispõe sobre a extinção do Centro de Educação infantil - CEI do Centro e a revogação do Decreto Municipal nº. 1.817, de 17 de maio de 2023.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal nº. 1.817, de 17 de maio de 2023, foi criado e instalado o Centro de Educação infantil - CEI do Centro;

 

CONSIDERANDO    que, de acordo com o Memorando nº. 434/2025 da Secretaria Municipal de Educação, constatou-se a redução de demanda dos alunos do Centro de Educação infantil - CEI do Centro, instalado em imóvel locado pela Municipalidade, com transferência dos alunos atendidos para outras unidades escolares municipais; decreta:

 

Art. 1º Fica extinto o Centro de Educação infantil - CEI do Centro, criado e instalado pelo Decreto Municipal nº. 1.817, de 17 de maio de 2023, localizado na Rua Santos Dumont, nº. 140, Centro, nesta.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas e operacionais necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

 

Parágrafo único. Ficam ratificados os atos destinados à transferência dos alunos do Centro de Educação infantil - CEI do Centro para o CEI Professora Ester Nunes de Souza, CEI/EMEI Messias Mendes de Souza, CEI/EMEI do Sumaré, CEI Professora Santina Nardi Marques, CEI do Jardim Califórnia, CEI Professora Honorina Pachêco Correa, CEI/EMEI Professora Maria Onice Dias Pereira, CEI/EMEI Professora Maria Elma Mansano, CEI do Bairro Poiares e CEI/EMEI Professora Josiane Aparecida Ramos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.817, de 17 de maio de 2023

 

Caraguatatuba, 11 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.