MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.861, de 08 de setembro de 2010 e alterações, em seu art. 23, institui o Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade em conformidade com a Lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 50, de 07 de maio de 2013, dispõe sobre regulamentação, estrutura e funcionamento do Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, estabelecendo, em seu art. 3º, que está subordinado administrativamente à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e, em seu art. 15, parágrafo único, que a conta bancária específica do Fundo será movimentada conjuntamente pela Secretária da Pasta e pelo Chefe do Executivo ou por um membro designado por este;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; decreta:
Art. 1º Fica designada a servidora Ivy Monteiro Malerba, Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portadora do RG nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30, como gestora do Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, conforme artigo 3º, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que regulamenta o Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, criado pelo artigo 21 e seguintes da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010.
Art. 2º Fica delegada aos servidores Ivy Monteiro Malerba, Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portadora do RG nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30 e Marcelo Paiva de Mediros, Chefe de Gabinete do Prefeito, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, competência para, além daquelas específicas decorrentes dos respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Ivy Monteiro Malerba, portadora do RG nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.555, de 19 de novembro de 2021.
Caraguatatuba, 17 de abril de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.