DECRETO Nº 2.185, DE 17 DE ABRIL DE 2025

 

"Dispõe sobre a designação de servidores para assinatura de cheques vinculados às contas do Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.861, de 08 de setembro de 2010 e alterações, em seu art. 23, institui o Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade em conformidade com a Lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 50, de 07 de maio de 2013, dispõe sobre regulamentação, estrutura e funcionamento do Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, estabelecendo, em seu art. 3º, que está subordinado administrativamente à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e, em seu art. 15, parágrafo único, que a conta bancária específica do Fundo será movimentada conjuntamente pela Secretária da Pasta e pelo Chefe do Executivo ou por um membro designado por este;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; decreta:

 

Art. 1º Fica designada a servidora Ivy Monteiro Malerba, Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portadora do RG nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30, como gestora do Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, conforme artigo 3º, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que regulamenta o Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, criado pelo artigo 21 e seguintes da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010.

 

Art. 2º  Fica delegada aos servidores Ivy Monteiro Malerba, Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, portadora do RG nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30 e Marcelo Paiva de Mediros, Chefe de Gabinete do Prefeito, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, competência para, além daquelas específicas decorrentes dos respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Ivy Monteiro Malerba, portadora do RG nº 32.629.468-5 e do CPF nº 296.507.058-30.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.555, de 19 de novembro de 2021.

 

Caraguatatuba, 17 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.