“Dispõe sobre alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.973,
de 28 de maio de 2024 e alterações posteriores, que dispõem sobre a nomeação
dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Caraguatatuba – CMDCAC, para o biênio 2024-2026.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, para o biênio 2024-2026, foi nomeado pelo Decreto Municipal nº 1.973, de 28 de maio de 2024, alterado parcialmente pelo Decreto Municipal nº 2.132, de 10 de março de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, por meio do Ofício nº 074/2025, para substituição de membro do Colegiado, representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caraguatatuba, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso II, do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.973, de 28 de maio de 2024, alterado parcialmente pelo Decreto Municipal nº 2.132, de 10 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..................................................................................................
.............................................................................................................
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
.............................................................................................................
b) Representantes da Ordem
dos Advogados do Brasil OAB/Subseção Caraguatatuba:
Titular:
Vanessa Augusta Pires de Macedo – RG: 29.365.459-1 – OAB/SP nº 442.783;
Suplente:
Neli dos Santos Pedro Santana – RG: 56.146.463-7 – OAB/SP nº 474.736;
...........................................................................................................”
Art. 2º O mandato do membro ora nomeado será pelo período remanescente de 02 (dois) anos do biênio 2024-2026.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.973, de 28 de maio de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.132, de 10 de março de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Caraguatatuba, 23 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.