MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.296, de 17 de julho de 2020, regulamenta o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – Táxi no Município de Caraguatatuba/SP;
CONSIDERANDO a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão nos autos do Processo Administrativo nº 34.609/2024, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 1.296, de 17 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º
..............................................................................................
...........................................................................................................
II - Será permitido somente às pessoas físicas ou aos
Microempreendedores Individuais (MEI’s);
.........................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.296, de 17 de julho de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.763, de 03 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.