MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse, a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Decreto Federal nº. 8.428, de 2 de abril de 2015, estabelece que a avaliação e a seleção de projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados serão efetuadas por Comissão designada pelo órgão ou pela entidade solicitante;
CONSIDERANDO, por fim, que conforme Memo nº. 108/2025 da Secretaria Municipal de Fazenda está em elaboração Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para apuração de viabilidade de estruturação e implementação de operação de securitização da Dívida Ativa Municipal; Decreta:
Art. 1º Fica
instituída Comissão Especial destinada à avaliação e seleção de
propostas no âmbito de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) a ser
realizado para apuração de viabilidade de estruturação e implementação de
operação de securitização da Dívida Ativa Municipal.
Parágrafo único. Ficam nomeados como membros da Comissão Especial de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores:
I - FLÁVIA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 28.489, Secretária de Fazenda, que a presidirá;
II - HERMÍNIA MOREIRA SOUZA PORTES, matrícula nº 28.502, Secretária Adjunta de Fazenda;
III - DIANA TOTTI HORIE, matrícula nº 5.976, Agente Administrativo;
IV - JOSIANE NUNES MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 17.243, Agente Administrativo; e,
V - VANESSA CRISTINA QUINTINO BARBOSA, matrícula nº 29.040, Contadora.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.
Art. 3º
Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal
nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº. 8.428, de 2 de abril de
2015 e do Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.