REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.213/2025

 

DECRETO Nº 2.198, DE 09 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DO MASSAGUAÇÚ.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e organização do atendimento de alunos em Centro de Educação infantil;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 16.408/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica criado e instalado o Centro de Educação Infantil – CEI do Massaguaçú, localizado na Rua José Gerônimo Soares, s/n – Bairro Massaguaçú, neste Município, como nova unidade escolar da Administração Municipal.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal, pelo seu órgão competente, adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implantação deste Decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento da unidade escolar criada e instalada.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.