DECRETO Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2004

 

Dispõe sobre a implantação do Calendário Municipal

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito da Estância Balneária de Caraguatatuba no exercício de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de se disciplinar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, por força das comemorações dos feriados prolongados previstos no Calendário Oficial de cada exercício, sem prejuízo dos serviços essenciais;

 

Considerando a necessidade de se regulamentar a compensação da jornada diária não trabalhada, objetivando o gozo de feriado prolongado pelos servidores públicos, evitando-se, consequentemente, a declaração de facultativo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica implantado, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, o "Calendário Municipal", objetivando disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais, a partir do dia 1º de janeiro de 2004, nos termos de seu ANEXO, parte integrante deste.

 

Parágrafo único - Fica atribuída à Secretaria Municipal de Administração a responsabilidade pela elaboração e publicação do Calendário Municipal dos próximos exercícios, no decorrer do quarto trimestre de cada ano anterior ao próximo exercício.

 

Artigo 2º Para o fiel cumprimento do "Calendário Municipal" e a título de compensação de jornada diária não trabalhada, o total das horas apuradas serão cumpridas no decorrer de cada exercício, encerrando-se no dia 30 de dezembro do correspondente ano.

 

Artigo 3º A prorrogação diária deverá ser cumprida no final do segundo expediente e administrada pela Secretaria de Administração, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos, podendo ser alterada quando tratar-se de extrema necessidade dos serviços, devidamente justificada pelo Secretário da pasta.

                                       

Artigo 4º Os servidores lotados nos órgãos da administração pública municipal considerados "serviços essenciais", que forem convocados para cumprirem escala de trabalho nos dias em que não houver expediente, farão jus ao recebimento de gratificação por serviço extraordinário de conformidade com a escala de revezamento elaborada pelo titular da respectiva pasta, nos termos do disciplinado pelo Decreto nº 075, de 14 de maio de 2001.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 05 de janeiro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

CALENDÁRIO MUNICIPAL 2004

 

JANEIRO

 

FEVEREIRO

 

MARÇO

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ABRIL

 

MAIO

 

JUNHO

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JULHO

 

AGOSTO

 

SETEMBRO

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OUTUBRO

 

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

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LEGENDA

 

 

Comemorações Oficiais

 

Compensação Jornadas =

40

30

20

CHS

de

Janeiro

-

Ano Novo

 

23

de

Fevereiro

8

6

4

h

2

de

Janeiro

-

Ponto Facultativo

 

25

de

Fevereiro

4

3

2

h

24

de

Fevereiro

-

Carnaval

 

19

de

Abril

8

6

4

h

9

de

Abril

-

Paixão

 

11

de

Junho

8

6

4

h

11

de

Abril

-

Páscoa

 

6

de

Setembro

8

6

4

h

20

de

Abril

-

Aniversario Caraguatatuba

 

11

de

Outubro

8

6

4

h

21

de

Abril

-

Tiradentes

 

1

de

Novembro

8

6

4

h

de

Maio

-

Dia do Trabalho

 

24

de

Dezembro

8

6

4

h

10

de

Junho

-

Corpus Chisti

 

31

de

Dezembro

8

6

4

h

13

de

Junho

-

Stº Antonio Padroeiro

 

 

Total

 

68

51

34

h

9

de

Julho

-

Data Magna do Est de São Paulo

 

 

 

Resumo

 

 

 

 

7

de

Setembro

-

Ind. do Brasil

 

 

68h x 60' = 4.080'

 

12

de

Outubro

-

N. Sra Aparecida

 

 

Dias úteis 240

 

 

29

de

Outubro

-

Dia do Servidor Público (28)

 

 

4.080' / 240 = 17' (minutos)

 

 

 

 

 

(a ser comemorado dia 29)

 

 

2

de

Novembro

-

Finados

Compensação jornada diária 40 CHS = 17 minutos 

15

de

Novembro

-

Procl. da Republica

Compensação jornada diária 30 CHS = 13 minutos

25

de

Dezembro

-

Natal

Compensação jornada diária 20 CHS =   9 minutos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25/ FEV

Inicio expediente 12:00hs