DECRETO Nº 2.205, DE 13 DE MAIO DE 2025
” DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.108, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE INSTITUIU E NOMEOU A NOVA COMISSÃO MUNICIPAL DE REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (CTM).”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e,
CONSIDERANDO que a nova Comissão
Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal (CTM) foi instituída e
nomeada pelo Decreto
Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de
prorrogação do prazo previsto no artigo
2º, do Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025, para a
conclusão dos trabalhos, bem como a necessidade de alteração de membro;
CONSIDERANDO, por fim, a
solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, decreta:
Art. 1º Fica
prorrogado, por mais 90 dias, o prazo previsto no artigo
2º, do Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025, para
conclusão dos trabalhos da Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário
Municipal (CTM).
Art. 2º Fica alterada
a alínea
“g”, do inciso I, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 2.108, de 07 de
fevereiro de 2025, para fins de substituição da servidora Ana Teresa dos Santos
Ribeiro de Brito, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º.............................................................................................................
I - Secretaria de Fazenda - SEFAZ:
.........................................................................................................................
g) Alan Alves Brito Conceição, matrícula
funcional nº 21.540;
.......................................................................................................................”
Art. 3º Ficam
mantidas as demais disposições do Decreto
Municipal nº 2.108, de 07 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.