DECRETO Nº 2.208, DE 14
DE MAIO DE 2025
ALTERA
PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 962, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE MORADIA POPULAR AOS PROPRIETÁRIOS DE
IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.467, de 15 de março de 2019, e,
CONSIDERANDO
o que consta do Processo Administrativo nº 30.033/2021, decreta:
Art. 1º Ficam
alterados os incisos I e IV, do artigo 2º, inciso
I, do artigo 3º, artigo 4º, caput, e incisos III e VI,
do Decreto Municipal nº 962, de 28 de setembro de 2018, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
Art. 2º ..............................................................................................
I
- que possua apenas 01 (um)
único imóvel cadastrado em seu nome e/ou do seu cônjuge ou companheiro;
.......................................................................................................
IV
- que comprove residência
fixa no município de Caraguatatuba há, no mínimo, 02 (dois) anos ininterruptos
e imediatamente anteriores à data do pedido.
Art. 3º ..............................................................................................
I
- que seja térrea e de uso
estritamente residencial;
.......................................................................................................
Art. 4º A concessão de projeto
de construção tratado neste Decreto dar-se-á mediante requerimento do interessado,
protocolado eletronicamente no site da Prefeitura, com cópias dos seguintes
documentos:
.......................................................................................................
.......................................................................................................
VI
- comprovante de residência no
Município de Caraguatatuba, há no mínimo 02 (dois) anos, ininterruptos e
imediatamente anteriores à data do pedido;
.......................................................................................................”
Art. 2º Ficam
acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º, ao artigo 8º,
do Decreto Municipal nº 962, de 28 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 8º ..............................................................................................
§ 1º O
interessado fica obrigado a respeitar integralmente o Projeto de Construção em
conformidade com o modelo escolhido, bem como, fica a seu cargo a contratação
de responsável técnico habilitado pela execução construção.
§ 2º O
interessado assinará Termo de Responsabilidade e Compromisso acerca das
obrigações dispostas no § 1º deste artigo, conforme o Anexo II, deste Decreto.
§ 3º É
de responsabilidade do interessado o pagamento das taxas municipais relativas à
expedição da Guia de Emplacamento e Alvará de Construção do respectivo imóvel.
Art. 3º Ficam
revogados o parágrafo único do artigo 1º, os incisos II, VII
e VIII, do artigo 4º, e o artigo 9º, do Decreto Municipal nº 962, de 28 de
setembro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
14 de maio de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
TERMO
DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
( nome do interessado ), ( nacionalidade
), ( estado civil ), ( profissão ), portador do documento de identidade RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) na (Rua/Av) , nº , Bairro ____________________ Município de ___- ( UF ), nos termos definidos e dispostos
nos §§ 1º e 2º, do art. 8º, do Decreto Municipal nº 962, de 28 de setembro de
2018, e para os fins de concessão gratuita de projeto de construção de moradia
de caráter popular, DECLARO sob as penas da Lei, especialmente a Lei Municipal
nº 969, de 11 de agosto de 1975, respeitar integralmente o Projeto de
Construção em conformidade com o modelo escolhido, bem como, providenciar a
contratação de responsável técnico habilitado pela execução da respectiva
construção.
Como expressão da verdade, firmo o
presente Termo, responsabilizando-me administrativa, cível e criminalmente pelo
compromisso e responsabilidade ora assumidos e publicamente declarados.
Caraguatatuba,
____ de ____ de 20____.
____________________________________________
(nome
do interessado)