LEI Nº 2.467, DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 224, VII, da Lei Orgânica do Município que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Caraguatatuba e dá outras providências, com as modificações das Leis Municipais nº. 2.128, de 20 de dezembro de 2013, nº 2.205, de 02 de dezembro de 2014 e nº. 2.281, de 02 de maio de 2016.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, caput, e §§ e da Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, alterado pelas Leis Municipais nº 2.128, de 20 de dezembro de 2013, nº 2.205, de 02 de dezembro de 2014, e nº 2.281, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Caraguatatuba será paritário e composto por 18 (dezoito) conselheiros titulares e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão indicados pelo Poder Público Municipal e 50% (cinquenta por cento) indicados pela sociedade civil, observada a seguinte divisão:

 

I – Pelo Poder Público:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;

b)  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

h) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Habitação; e,

i) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.

 

II – Pela Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;

b) 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba;

c) 01 (um) representante da Associação dos Arquitetos e Urbanistas de Caraguatatuba;

d) 01 (um) representante do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Caraguatatuba;

e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Caraguatatuba;

f) 04 (quatro) representantes da sociedade civil, eleitos mediante audiência pública especificamente organizada para esse fim.

 

§ 1º Ao Presidente do Conselho compete exercer o voto de minerva, em caso de empate nas deliberações.

 

§ 2º Cada Conselheiro titular terá um suplente indicado pela mesma categoria representativa e dela oriundo.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, que passa a vigorar acrescido de parágrafo único, nos seguintes termos:

 

Art. 8º (...)

 

I - o conselheiro titular tem direito a voz e ao voto na análise de todas as matérias submetidas ao colegiado; (NR)

 

(...)

 

Parágrafo único. O conselheiro suplente, mesmo que também presente à sessão, só terá direito a voz e ao voto nas matérias em discussão perante o Colegiado, se ausente o conselheiro titular, reservando-lhe o direito de apresentar requerimento por escrito sobre assunto de competência do CMDU.”

 

Art. 3º O artigo 13, da Lei Municipal nº 1.175, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Urbanismo prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.” (NR)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas previstas no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128, de 20 de dezembro de 2013, na Lei Municipal nº 2.205, de 02 de dezembro de 2014, e na Lei Municipal nº 2.281, de 02 de maio de 2016.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.