MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com autorização legislativa outorgada pela Lei Municipal nº 2.781, de 09 de maio de 2025; decreta:
Art. 1º Fica desafetado como Área Verde e incorporado como Área Institucional do Município o imóvel objeto da matrícula nº 57.024, integrante do loteamento Jardim Britânia, que assim se descreve:
“Área Verde, integrante do Loteamento JARDIM BRITÂNIA, situada nesta cidade, que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 1, com coordenadas geodésicas latitude sul 23º39’46,51” e longitude oeste 45º25’58,00”; do ponto 1, segue numa linha reta de 54,30m, com azimute de 207º30’, confrontando com o alinhamento da Avenida 1, até atingir o ponto 2; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha curva de 18,53m, com raio de 9,28m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Avenida 1 com a Avenida 2, até atingir o ponto 3; deste ponto, segue num alinha reta de 153,51m, com azimute de 93’30”, confrontando com o alinhamento da Avenida 2, até atingir o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha curva de 19,80m, com raio de 7,38m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Avenida 2 com a Rua 22, até atingir o ponto 5; deste ponto, segue numa linha reta de 144,15m, com azimute de 297º30’, confrontado com o alinhamento da Rua 22, até atingir o ponto 6; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha curva de 12,53m, com raio de 7,82m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Rua 22 com a Avenida 1, até atingir o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo uma área total de 6.954,64m².”
Art. 2º O imóvel será destinado à instalação de equipamentos públicos, especialmente o Centro de Convenções Municipal e Praça de apoio.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por meio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, providenciará, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a averbação do imóvel como Área Institucional do Município, servindo o presente Decreto como título hábil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.